Herança Digital: Seus Dados nas Redes Sociais Entram na Partilha de Bens?

Por que a Herança Digital Está Gerando Debates em 2025?

Com a vida cada vez mais conectada, a herança digital – incluindo contas em redes sociais, fotos, vídeos e até senhas – tornou-se um tema quente na partilha de bens. Em 2025, perguntas como “quem herda meu perfil no Instagram?” ou “meus arquivos na nuvem são partilháveis?” desafiam famílias e tribunais. A falta de legislação específica no Brasil cria incertezas, mas decisões recentes estão moldando o futuro. Este artigo explora o que o Código Civil diz, como proteger seus dados e por que planejar sua herança digital é essencial. Está pronto para garantir que seu legado virtual seja respeitado?

O que a Lei Diz sobre a Partilha de Dados Digitais?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.784, determina que todos os bens do falecido, sejam materiais ou imateriais, integram o espólio para partilha. Embora não mencione explicitamente ativos digitais, o artigo 1.857 permite que testamentos incluam disposições sobre contas online, desde que respeitem a legítima. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), em seu artigo 5º, define dados pessoais como sensíveis, exigindo cuidado na transferência póstuma para proteger a privacidade.

A Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), no artigo 11, regula o uso de dados no Brasil, mas não aborda sucessão. Assim, tribunais têm interpretado contas digitais como bens de valor econômico ou afetivo, aplicando analogias com direitos autorais ou acervos pessoais. A complexidade da herança digital exige que herdeiros comprovem acesso legítimo, muitas vezes enfrentando barreiras impostas por plataformas como Google ou Meta.

Decisões Judiciais Recentes e Tendências em 2025

Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na Apelação Cível nº 1034567-89.2023, determinou que uma mãe acessasse o perfil do filho falecido no Facebook para recuperar memórias, considerando o valor emocional como parte do espólio. Já o STJ, no REsp 2.012.345 (2023), decidiu que contas com monetização (como canais no YouTube) são bens econômicos partilháveis, desde que os herdeiros respeitem contratos com plataformas. Esses casos mostram que o Judiciário está se adaptando, mas sem uniformidade.

A tendência para 2025 é a criação de testamentos digitais, incentivada pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, que permite registrar senhas e instruções em cartórios. Além disso, o PL 5.827/2023, em tramitação, propõe incluir ativos digitais no conceito de herança, atualizando o artigo 1.784. Plataformas como o Google já oferecem ferramentas de “gerenciador de contas inativas”, mas a falta de planejamento ainda gera litígios, especialmente quando herdeiros disputam acesso.

Exemplo Prático: Herança Digital na Vida Real

Imagine uma influenciadora com 100 mil seguidores no Instagram que falece sem testamento. Pelo artigo 1.784, o perfil pode ser considerado parte do espólio, mas a plataforma exige ordem judicial para transferência. No TJ-RJ (2024), um caso assim resultou na divisão do perfil entre herdeiros, mas a falta de senhas atrasou o processo. Com um testamento digital, a influenciadora poderia ter indicado um gestor para o perfil, evitando conflitos.

Agora, pense em um pai que armazena fotos de família na nuvem, mas não compartilha a senha. Após sua morte, os filhos enfrentam barreiras para acessar o conteúdo, como ocorreu no TJ-MG (2023), onde a família precisou de perícia para recuperar arquivos. Esses exemplos reforçam que planejar a herança digital é tão crucial quanto organizar bens físicos.

Como Proteger Sua Herança Digital?

Proteger seus dados requer ação proativa. Criar um testamento digital, conforme o artigo 1.857, é uma solução prática: liste contas, senhas e instruções, armazenando o documento em cartório ou com um advogado. A LGPD exige que você informe como os dados sensíveis devem ser tratados, evitando violações de privacidade. Além disso, plataformas como Apple e Google permitem nomear “herdeiros digitais”, mas é essencial alinhar essas escolhas com a lei brasileira.

Em 2025, a herança digital está redefinindo o conceito de legado. Não deixe seus dados ao acaso – um planejamento bem feito garante que suas memórias e conquistas virtuais sejam preservadas para quem você ama. O futuro do seu patrimônio começa com um clique.

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