Guarda por Avós (Guarda Avoenga): Requisitos e Implicações

Em muitas culturas, e certamente na brasileira, os avós são pilares de afeto, sabedoria e suporte. Frequentemente, eles assumem um papel de cuidadores auxiliares, ajudando os pais na criação dos netos. No entanto, existem circunstâncias em que esse papel de apoio se transforma em uma responsabilidade legal primária. A guarda avoenga, ou seja, a concessão da guarda de uma criança aos seus avós, é uma medida jurídica séria e excepcional, que ocorre quando os pais, por algum motivo, não podem ou não devem exercer essa função. É fundamental diferenciar a guarda avoenga do simples direito de convivência dos avós; aqui, estamos falando dos avós se tornarem os guardiões legais do neto.

A concessão da guarda a um terceiro, mesmo que seja um parente tão próximo como um avô, é uma medida que afasta a regra geral da guarda parental (seja compartilhada ou unilateral). Por ser uma exceção, ela só é concedida mediante a comprovação de situações graves que impeçam os pais de exercerem plenamente o poder familiar. O simples desejo dos avós ou dificuldades financeiras dos pais não são, por si só, suficientes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 33, que a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança, conferindo ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Os requisitos para sua concessão são rigorosos e geralmente envolvem:

  • Morte de Ambos os Pais: Na ausência dos genitores, a guarda é naturalmente deferida aos parentes mais próximos que demonstrem condições e desejo de assumi-la, sendo os avós os primeiros da linha.
  • Suspensão ou Perda do Poder Familiar dos Pais: Se os pais são destituídos do poder familiar por motivos graves como abandono, maus-tratos, abuso de substâncias ou violência, os avós podem pleitear a guarda para evitar que a criança seja encaminhada a um abrigo institucional.
  • Incapacidade dos Pais: Em casos onde os pais são acometidos por doenças graves e incapacitantes (físicas ou mentais) que os impeçam de cuidar do filho, a guarda avoenga surge como a solução mais natural e protetiva.
  • Concordância dos Pais: Há situações em que os próprios pais, por extrema dificuldade (uma mãe adolescente sem apoio, por exemplo), concordam em entregar a guarda de fato e de direito aos avós, o que pode ser regularizado judicialmente.

Uma vez concedida a guarda judicial, os avós se tornam os responsáveis legais primários pela criança para todos os fins de direito. Isso tem implicações práticas imensas. São os avós-guardiões que irão matricular o neto na escola, autorizar tratamentos médicos, administrar seus bens e tomar todas as decisões cotidianas sobre sua vida. Uma das implicações mais importantes é a possibilidade de incluir o neto como seu dependente em planos de saúde e, crucialmente, para fins previdenciários. O neto sob guarda do avô ou da avó passa a ter a condição de dependente para fins de recebimento de pensão por morte do INSS, um direito que foi objeto de muita disputa judicial e hoje é mais consolidado.

É importante ressaltar que a guarda não se confunde com a adoção. Na guarda, os pais biológicos não perdem o poder familiar (a menos que já o tenham perdido por decisão judicial anterior) e mantêm o dever de pagar pensão alimentícia, bem como o direito de convivência (visitas). A guarda é uma medida, em tese, provisória, que pode ser revista se os pais recuperarem as condições de cuidar do filho. Na adoção, o vínculo com a família biológica é rompido definitivamente.

A guarda avoenga é um ato de imenso amor e responsabilidade. É a materialização da força dos laços familiares, mostrando que, na ausência ou na falha dos pais, a geração mais experiente dá um passo à frente para garantir que a criança continue crescendo em um ambiente de afeto, segurança e pertencimento. É a lei reconhecendo o papel insubstituível que os avós muitas vezes desempenham na vida de seus netos.

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