Guarda Compartilhada para Pais que Moram em Cidades Diferentes: É Possível? Como Funciona?

A imagem padrão da guarda compartilhada envolve pais que moram no mesmo bairro ou, no máximo, em bairros vizinhos, facilitando a troca constante da criança. Mas o que acontece quando a vida profissional, uma nova relação ou o desejo de estar perto da família de origem leva um dos genitores para outra cidade, estado ou até mesmo outro país? O senso comum diria que a guarda compartilhada se torna impossível. No entanto, o Direito de Família moderno, focado na cooperação e na responsabilidade conjunta, entende que a distância geográfica, embora seja um obstáculo monumental, não extingue o compartilhamento do poder familiar. Sim, a guarda compartilhada para pais em cidades diferentes é possível, mas ela exige uma roupagem completamente diferente e um nível de comprometimento exponencialmente maior.
Primeiramente, é preciso redefinir o que “compartilhar” significa neste contexto. O compartilhamento físico, com alternância de lares a cada poucos dias, é logisticamente inviável. Portanto, a guarda compartilhada à distância se fundamenta em dois pilares: a divisão rigorosa das decisões sobre a vida do filho e a criação de um regime de convivência presencial adaptado à realidade geográfica. A responsabilidade conjunta (escolha de escola, decisões médicas, autorizações) permanece intacta e se torna ainda mais crucial, exigindo uma comunicação impecável e constante por meio de todas as ferramentas tecnológicas disponíveis – chamadas de vídeo, e-mails, aplicativos de mensagem. O genitor que não mora com a criança não se torna um mero espectador; ele deve ser ativamente incluído em cada decisão importante, mantendo sua autoridade parental plena.
O grande desafio é estruturar a convivência física. O modelo tradicional é substituído por um regime de convivências mais longas e menos frequentes. Em vez de fins de semana alternados, o arranjo pode prever:
- Férias Escolares: A totalidade ou a metade dos períodos de férias de verão e de inverno pode ser passada com o genitor que mora longe.
- Feriados Prolongados: Todos os feriados que emendam com o fim de semana se tornam oportunidades de convivência.
- Fins de Semana Estendidos: Uma vez por mês, por exemplo, a criança pode viajar na quinta-feira à noite e retornar no domingo à noite, ou o genitor pode se deslocar para a cidade da criança.
Este modelo tem implicações financeiras significativas. Os custos com transporte (aéreo ou terrestre) para viabilizar a convivência devem ser claramente definidos e, geralmente, são divididos entre os pais ou arcados por aquele que se mudou. Esta questão financeira precisa ser minuciosamente detalhada no acordo para não se tornar uma fonte perene de conflitos. A definição de quem leva e quem busca a criança também é um ponto que exige acordo prévio.
Além da convivência presencial, a tecnologia assume um papel central e insubstituível. A convivência virtual diária ou quase diária não é um luxo, mas uma necessidade para a manutenção do vínculo afetivo. Chamadas de vídeo para ajudar na lição de casa, ler uma história antes de dormir ou simplesmente conversar sobre o dia são essenciais para que o genitor distante continue sendo uma presença constante e relevante na vida da criança. O acordo de guarda pode, inclusive, estipular a frequência e os horários para esses contatos virtuais, garantindo que eles não sejam negligenciados.
É inegável que este arranjo exige um grau de maturidade, cooperação e organização muito acima da média. A comunicação precisa ser à prova de falhas, e a confiança mútua é indispensável. O genitor que tem a residência base da criança precisa ser um facilitador ativo da convivência com o outro, e o genitor distante precisa se esforçar continuamente para se fazer presente, mesmo que virtualmente. Embora desafiadora, a guarda compartilhada entre cidades é a prova de que o compromisso parental pode e deve transcender barreiras geográficas, garantindo à criança o seu direito fundamental de ter ambos os pais, de forma ativa e significativa, em sua vida.