Guarda Compartilhada é a Regra: Mitos e Verdades Sobre a Divisão de Responsabilidades na Criação dos Filhos

Quando um casal com filhos se separa, uma das maiores angústias é definir como será a criação da criança dali em diante. Por muito tempo, o modelo da guarda unilateral, onde um genitor tomava as decisões e o outro apenas visitava, foi a regra. Contudo, o Direito de Família evoluiu para entender que a participação ativa de ambos os pais é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança. Por isso, a Lei 13.058/2014 alterou o Código Civil para estabelecer a guarda compartilhada como o modelo padrão no Brasil, mesmo quando não há acordo entre os pais. Mas o que isso realmente significa? Em torno desse tema, cresceram muitos mitos que geram confusão e conflitos. Desvendar essas questões é essencial para garantir o melhor interesse do seu filho.

O que Realmente Significa Guarda Compartilhada (e o que NÃO Significa)?

O erro mais comum é confundir guarda compartilhada com guarda alternada. Na guarda compartilhada, o que se divide não é o tempo de permanência física da criança com cada genitor, mas sim as responsabilidades. A guarda compartilhada significa que o pai e a mãe, conjuntamente, tomarão todas as decisões importantes sobre a vida do filho: a escolha da escola, o pediatra, a autorização para viagens, a religião, os cursos extracurriculares, etc. O objetivo é que ambos participem ativamente da formação e do dia a dia da criança. Geralmente, define-se uma “residência base” ou “lar de referência”, que será a casa onde a criança terá sua rotina principal, para garantir estabilidade. A convivência com o outro genitor é, então, estabelecida de forma ampla e flexível, buscando o equilíbrio.

Mito 1: “Guarda Compartilhada acaba com a Pensão Alimentícia”

Esta é talvez a maior e mais perigosa inverdade sobre o tema. Muitas pessoas acreditam que, ao compartilhar as responsabilidades, a obrigação de pagar pensão desaparece. Isso é falso. A fixação da guarda compartilhada não isenta, em hipótese alguma, o pagamento de pensão alimentícia. O dever de sustento continua intacto, pois as despesas da criança (escola, plano de saúde, alimentação, vestuário) persistem e devem ser divididas entre os pais na proporção de suas possibilidades financeiras. O genitor que possui maior capacidade econômica e não reside com a criança continuará pagando a pensão ao outro, que a administrará em prol do filho. A responsabilidade é conjunta, e isso inclui a financeira.

Mito 2: “A criança vai morar metade do tempo com cada um”

Como mencionado, a guarda compartilhada não implica, necessariamente, uma divisão igualitária do tempo (50/50). O modelo em que a criança mora uma semana na casa de cada um é chamado de “guarda alternada” com residência alternada, e ele é aplicado com muito mais cautela pela Justiça, pois pode gerar instabilidade na rotina da criança, especialmente as mais novas. Na guarda compartilhada padrão, o tempo de convivência é definido de forma a atender ao melhor interesse do filho, podendo ser, por exemplo, fins de semana alternados e um ou dois dias no meio da semana com o genitor não residente. A flexibilidade é a palavra-chave, sempre buscando manter a criança inserida nas duas rotinas familiares de forma saudável e equilibrada.

A Exceção à Regra: Quando a Guarda Compartilhada Não é Aplicada?

Apesar de ser a regra, a guarda compartilhada não será imposta se um dos genitores não tiver condições de exercê-la ou se sua aplicação for prejudicial à criança. O juiz poderá indeferir o pedido ou aplicar a guarda unilateral se um dos pais expressamente declarar que não deseja a guarda, ou em casos mais graves, como a existência de violência doméstica, abuso de álcool ou drogas, ou se um dos genitores morar em outra cidade/país, tornando a tomada de decisões conjunta inviável. Nesses cenários, a proteção e o bem-estar da criança se sobrepõem à regra geral, e o juiz aplicará o modelo que, no caso concreto, melhor atender aos seus interesses. A decisão final é sempre uma análise cuidadosa da realidade daquela família específica.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo