Greve: Instrumento de Pressão e Luta dos Trabalhadores por Melhores Condições

A Greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica do trabalho, decidida pelos trabalhadores, com o objetivo de pressionar os empregadores a atenderem às suas reivindicações, como melhores salários, condições de trabalho, benefícios, e outros direitos. A Greve é um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista, e é um instrumento legítimo de luta para a defesa dos seus interesses coletivos. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre a Greve, como funciona a Greve, quais os tipos de Greve, quais os requisitos para a legalidade da Greve, o que são os serviços essenciais durante a Greve, o que acontece durante e após a Greve e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre a Greve!

A Greve é um direito social e trabalhista, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). A Greve é um instrumento de pressão e luta dos trabalhadores, utilizado como último recurso para a solução de conflitos coletivos de trabalho, quando as negociações com os empregadores não avançam. O objetivo da Greve é paralisar a produção ou os serviços da empresa, causando prejuízos aos empregadores, para forçá-los a negociar e atender às reivindicações dos trabalhadores. A Greve é um direito coletivo, e deve ser exercida de forma organizada e responsável, respeitando os limites legais e os direitos dos demais trabalhadores e da sociedade em geral.

A Greve funciona como uma suspensão temporária do contrato de trabalho, por iniciativa dos trabalhadores. A decisão de deflagrar a greve é tomada pelos trabalhadores em assembleia geral, convocada pelo sindicato da categoria, após frustradas as negociações com os empregadores. A assembleia geral deve aprovar a pauta de reivindicações, definir o período de aviso prévio de greve (mínimo de 48 horas), eleger o comando de greve, e estabelecer as formas de mobilização e comunicação com os trabalhadores e a sociedade. Durante a Greve, os trabalhadores param de trabalhar, realizam piquetes nas portas das empresas, promovem manifestações e atos públicos, e buscam apoio da sociedade para a sua causa. A Greve continua até que os empregadores atendam às reivindicações dos trabalhadores, ou que seja firmado um acordo que ponha fim ao conflito.

Existem diversos tipos de Greve, que se diferenciam pelos objetivos, pela forma de organização, e pela abrangência. Os principais tipos de Greve são: Greve por Reivindicação (para obter melhores salários, benefícios, condições de trabalho, etc.); Greve Política (para protestar contra políticas governamentais ou decisões empresariais que prejudiquem os trabalhadores); Greve de Solidariedade (em apoio a outras categorias de trabalhadores ou movimentos sociais); Greve Geral (que envolve diversas categorias profissionais e setores econômicos, em âmbito nacional ou regional); Greve Legal (que cumpre todos os requisitos legais para a sua deflagração e exercício); Greve Ilegal (que descumpre os requisitos legais, ou que é considerada abusiva pela Justiça do Trabalho); Greve de Advertência (de curta duração, para alertar os empregadores sobre as reivindicações dos trabalhadores); Greve por Tempo Indeterminado (que não tem data para terminar, e continua até que as reivindicações sejam atendidas); Greve Rotativa (que alterna a paralisação entre diferentes setores ou unidades da empresa); Greve de Zelo (em que os trabalhadores reduzem o ritmo de trabalho, sem paralisar totalmente as atividades).

Os requisitos para a legalidade da Greve são estabelecidos pela Lei de Greve, e visam garantir o exercício do direito de greve de forma responsável e organizada, sem prejudicar excessivamente a sociedade e a economia. Os principais requisitos para a legalidade da Greve são: aprovação da greve em assembleia geral da categoria; aviso prévio de greve aos empregadores e à sociedade (mínimo de 48 horas, ou 72 horas para serviços essenciais); tentativa de negociação prévia com os empregadores; manutenção de serviços essenciais à comunidade durante a greve; exercício pacífico da greve, sem violência ou depredação do patrimônio; respeito ao direito de ir e vir dos trabalhadores não grevistas e dos usuários dos serviços. O descumprimento dos requisitos legais pode tornar a Greve ilegal ou abusiva, sujeitando os trabalhadores e o sindicato a penalidades e ações judiciais.

Os serviços essenciais à comunidade são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da população, como saúde, transporte público, abastecimento de água e energia elétrica, distribuição de combustíveis, comunicações, segurança pública, serviços funerários, entre outros. Durante a Greve em serviços essenciais, a Lei de Greve exige a manutenção de um contingente mínimo de trabalhadores em atividade, para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da população. O percentual do contingente mínimo a ser mantido em atividade é definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou, na falta de acordo, pela Justiça do Trabalho. O descumprimento da manutenção dos serviços essenciais durante a Greve pode ser considerado abuso do direito de greve, e sujeitar os trabalhadores e o sindicato a penalidades e intervenção judicial.

Durante a Greve, os contratos de trabalho ficam suspensos, e os empregadores não são obrigados a pagar os salários dos dias parados, salvo se houver acordo nesse sentido. Os trabalhadores grevistas não podem ser demitidos por justa causa em razão da participação na greve, salvo se cometerem atos ilícitos ou abusivos durante a paralisação. Após a Greve, os trabalhadores retornam ao trabalho, e as condições de trabalho e salários são definidas no acordo ou convenção coletiva firmado entre o sindicato e os empregadores. A Greve é um instrumento poderoso de luta dos trabalhadores, que pode conquistar importantes avanços sociais e trabalhistas, mas deve ser utilizada com responsabilidade e estratégia, buscando sempre o diálogo e a negociação para a solução dos conflitos.

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