
O caos se instala no aeroporto. Voos são cancelados, longas filas se formam e a informação é desencontrada. O motivo: uma greve. Seja uma paralisação dos pilotos e comissários da própria companhia aérea, seja uma greve dos controladores de tráfego aéreo, o resultado para o passageiro é o mesmo: planos frustrados e um enorme transtorno. A dúvida que surge é imediata e complexa: a greve é considerada um evento de força maior que isenta a companhia aérea de responsabilidade? Ou o passageiro continua tendo direito à assistência e indenização? A resposta, segundo a justiça brasileira, depende fundamentalmente de quem cruzou os braços.
Cenário 1: Greve dos Próprios Funcionários (Pilotos, Comissários, Equipe de Solo)
Este é o cenário mais claro e favorável ao consumidor. Quando a greve é deflagrada pelos próprios funcionários da companhia aérea, a justiça entende que se trata de um fortuito interno. Em outras palavras, a paralisação é um problema inerente à gestão da empresa e às suas relações trabalhistas. É um risco do negócio. Lidar com sindicatos, negociar salários e condições de trabalho faz parte da atividade empresarial de uma companhia aérea. Transferir o ônus de uma negociação trabalhista mal sucedida para o consumidor é considerado ilegal e abusivo. Portanto, neste caso, a responsabilidade da empresa é integral e indiscutível.
Se a greve é da própria companhia, todos os direitos do passageiro são mantidos como se fosse um atraso por falha mecânica. A empresa tem o dever de prestar assistência material completa (comunicação, alimentação, hospedagem), oferecer reacomodação (inclusive em voos de concorrentes que não estão em greve) ou o reembolso integral. Além disso, o dever de indenizar por danos morais permanece intacto, pois a falha na prestação do serviço é atribuída diretamente à gestão da empresa.
Cenário 2: Greve dos Controladores de Tráfego Aéreo ou Outros Setores Públicos
Aqui a situação se torna mais complexa. A greve dos controladores de tráfego aéreo, funcionários da Infraero (ou da concessionária que administra o aeroporto) ou da Polícia Federal (que atua na imigração) é considerada, em princípio, um fortuito externo. Isso porque são eventos que fogem ao controle direto da companhia aérea. A empresa quer voar, a aeronave está pronta, a tripulação está a postos, mas uma ordem externa, decorrente da greve de um terceiro, impede a operação.
Nesse cenário, a discussão sobre o dano moral muda de figura. A maioria dos juízes entende que, por se tratar de um “fato de terceiro” ou fortuito externo, a companhia aérea pode ser isentada da obrigação de pagar indenização por danos morais. A lógica é que ela não deu causa ao problema e também foi, de certa forma, uma vítima da situação. No entanto, é preciso ter muito cuidado com essa generalização.
A Obrigação que Nunca Cessa: O Dever de Assistência e Informação
Mesmo no cenário de greve de controladores de voo (fortuito externo), há uma obrigação que não desaparece jamais: o dever de prestar assistência material e informação ao passageiro. O STJ já pacificou o entendimento de que, independentemente da causa do atraso ou cancelamento, a partir do momento em que o passageiro está sob a guarda da transportadora, ela tem o dever de zelar por sua segurança e bem-estar. Portanto, mesmo que a greve seja de terceiros, a companhia aérea ainda é obrigada a fornecer alimentação, comunicação, transporte e hospedagem, conforme o tempo de espera. A recusa em prestar essa assistência, mesmo em um cenário de fortuito externo, é um ato ilícito que, por si só, pode gerar o dever de indenizar o passageiro pelo descaso e abandono.
Como Agir e o Que Provar em Cada Situação
Diante de uma greve, sua primeira missão é identificar a origem da paralisação. A mídia e os próprios comunicados no aeroporto costumam esclarecer esse ponto.
- Se a greve for da companhia: Aja como em qualquer outro cancelamento. Documente tudo, exija seus direitos à reacomodação e assistência, e saiba que seu direito à indenização por dano moral é forte.
- Se a greve for de terceiros (controladores, etc.): Seu foco principal deve ser em exigir e documentar a prestação (ou a falta) de assistência material. Peça os vouchers, guarde os recibos de tudo que gastar. Se a empresa se recusar a ajudar, essa recusa será a sua principal arma em uma futura ação judicial, transformando um caso onde você talvez não tivesse direito ao dano moral em um caso com grande chance de sucesso, fundamentado no abandono e na falta de cuidado.
Em resumo, a palavra “greve” não é um cheque em branco para as companhias aéreas ignorarem seus passageiros. A responsabilidade pode variar, mas o dever de cuidar de quem confiou nela para realizar uma viagem permanece.
