Assédio moral também existe no home office
Com o avanço do regime de teletrabalho, muitas empresas passaram a usar ferramentas digitais para vigiar, pressionar e controlar excessivamente os trabalhadores. O assédio moral no ambiente virtual, quando reiterado, autoriza o pedido de rescisão indireta, conforme os princípios do art. 483 da CLT.
Formas de assédio digital no trabalho remoto
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Cobranças por WhatsApp fora do horário;
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Monitoramento excessivo via software;
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Isolamento virtual ou exclusão de reuniões;
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Desconfiança sistemática e humilhações públicas por e-mail;
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Imposição de metas abusivas com ameaças de demissão.
Jurisprudência já reconhece a prática
O TRT da 2ª Região concedeu rescisão indireta a uma analista que era monitorada por print de tela a cada 2 minutos, recebendo críticas públicas em grupos de trabalho. A Justiça entendeu que isso feria a dignidade da pessoa humana.
Como reunir provas de assédio virtual
Prints de mensagens, vídeos de reuniões, testemunhas e relatórios de controle são suficientes para demonstrar o abuso. Atestados médicos de estresse ou ansiedade também reforçam o impacto do assédio.
Trabalhar de casa não é trabalhar sem respeito
Você tem direito a limites, descanso e dignidade, mesmo no teletrabalho. A Justiça do Trabalho está atenta aos novos tipos de exploração virtual. Não aceite abusos por trás da tela.