Funcionário em Regime de Teletrabalho Sofre Assédio? Rescisão Indireta é uma Saída

Assédio moral também existe no home office

Com o avanço do regime de teletrabalho, muitas empresas passaram a usar ferramentas digitais para vigiar, pressionar e controlar excessivamente os trabalhadores. O assédio moral no ambiente virtual, quando reiterado, autoriza o pedido de rescisão indireta, conforme os princípios do art. 483 da CLT.

Formas de assédio digital no trabalho remoto

  • Cobranças por WhatsApp fora do horário;

  • Monitoramento excessivo via software;

  • Isolamento virtual ou exclusão de reuniões;

  • Desconfiança sistemática e humilhações públicas por e-mail;

  • Imposição de metas abusivas com ameaças de demissão.

Jurisprudência já reconhece a prática

O TRT da 2ª Região concedeu rescisão indireta a uma analista que era monitorada por print de tela a cada 2 minutos, recebendo críticas públicas em grupos de trabalho. A Justiça entendeu que isso feria a dignidade da pessoa humana.

Como reunir provas de assédio virtual

Prints de mensagens, vídeos de reuniões, testemunhas e relatórios de controle são suficientes para demonstrar o abuso. Atestados médicos de estresse ou ansiedade também reforçam o impacto do assédio.

Trabalhar de casa não é trabalhar sem respeito

Você tem direito a limites, descanso e dignidade, mesmo no teletrabalho. A Justiça do Trabalho está atenta aos novos tipos de exploração virtual. Não aceite abusos por trás da tela.

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