Fraude no Contrato de Trabalho: Vícios e Penalidades

A fraude no contrato de trabalho é uma prática prejudicial que visa burlar os direitos garantidos ao empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Infelizmente, essa irregularidade é comum em algumas relações laborais, especialmente em situações onde o empregador busca reduzir custos ou fugir das obrigações legais.

Neste artigo, vamos abordar as principais formas de fraude no contrato de trabalho, como identificar essas práticas, quais as penalidades aplicadas aos empregadores e os direitos dos empregados que sofrem esse tipo de violação.


O Que é Considerado Fraude no Contrato de Trabalho?

Fraude no contrato de trabalho ocorre quando o empregador utiliza artifícios ilegais para mascarar a relação de emprego, desvirtuar direitos ou impedir o cumprimento das obrigações trabalhistas. De acordo com o artigo 9º da CLT:

“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

Ou seja, qualquer contrato que vise fraudar os direitos do empregado é considerado nulo pela Justiça do Trabalho.


Principais Formas de Fraude no Contrato de Trabalho

As fraudes trabalhistas podem ocorrer de diversas maneiras. Conheça as mais comuns:

  1. Contratação como Pessoa Jurídica (PJ)
    Essa é uma das fraudes mais frequentes. O empregador exige que o trabalhador abra uma empresa (CNPJ) para prestar serviços, mascarando a relação de emprego. Contudo, se estiverem presentes os elementos do vínculo empregatício (art. 3º da CLT), a relação é considerada ilegal.

    Exemplo: Um trabalhador que presta serviços diários, sob subordinação e recebendo salário fixo, mas é registrado como “prestador de serviços PJ”.

  2. Uso Irregular do Contrato de Autônomo
    Contratar como “autônomo” para fugir das obrigações trabalhistas também é considerado fraude quando há subordinação e habitualidade.
  3. Subcontratação de Cooperativas de Trabalho Fraudulentas
    Empresas criam falsas cooperativas para contratar empregados sem direitos trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário. Essa prática, além de ilegal, viola os direitos fundamentais do trabalhador.
  4. Registro de Salário Inferior ao Real
    O empregador registra um salário menor do que o valor efetivamente pago, visando reduzir encargos trabalhistas e previdenciários.
  5. Fraude na Jornada de Trabalho
    Manipular registros de ponto ou não pagar horas extras é uma prática fraudulenta que desrespeita os limites previstos nos artigos 58 e 59 da CLT.
  6. Contratação por Meio de “Faculdades” Temporárias
    Algumas empresas adotam contratos temporários, de estágio ou de experiência apenas para mascarar vínculos de longo prazo, mantendo o trabalhador sem os direitos de um contrato indeterminado.

Como Identificar a Fraude no Contrato de Trabalho?

O reconhecimento da fraude trabalhista pode ser feito a partir da análise de alguns elementos. Veja os sinais comuns de irregularidade:

  1. Presença dos requisitos do vínculo empregatício:
    • Subordinação: O empregado segue ordens e cumpre horários.
    • Onerosidade: O trabalho é remunerado.
    • Habitualidade: O serviço é prestado de forma contínua.
    • Pessoalidade: O trabalho é executado pessoalmente.
  2. Ausência de registro na CTPS: Trabalhadores que atuam sem carteira assinada, mesmo cumprindo as exigências do contrato de trabalho.
  3. Falsos contratos autônomos ou PJ: Apesar da formalização do “contrato”, a relação mantém características de emprego.
  4. Inconsistências no pagamento de salário: Salários pagos “por fora” ou valores diferentes dos registrados.

Exemplo prático: Um profissional de vendas é registrado como autônomo, mas trabalha 8 horas por dia, obedece ordens de um supervisor e recebe uma remuneração fixa. Nesse caso, existe fraude, e a Justiça pode reconhecer o vínculo.


Penalidades Aplicadas ao Empregador em Caso de Fraude

Quando constatada a fraude no contrato de trabalho, as penalidades podem ser severas para o empregador, tanto do ponto de vista trabalhista quanto administrativo e penal. Entre as principais consequências estão:

  1. Reconhecimento do Vínculo Empregatício
    A Justiça do Trabalho pode declarar a nulidade do contrato fraudulento e reconhecer a relação de emprego, garantindo ao trabalhador:

    • Registro retroativo em carteira;
    • Pagamento de férias, 13º salário e FGTS;
    • Recolhimento do INSS para fins de aposentadoria.
  2. Multas e Penalidades Administrativas
    O empregador estará sujeito a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, conforme o artigo 47 da CLT.
  3. Indenizações
    O empregado pode pleitear indenizações por danos morais, especialmente em casos de fraude evidente e prejuízo financeiro.
  4. Responsabilidade Criminal
    Em situações de fraude grave, como falsificação de documentos ou uso indevido de cooperativas, o empregador pode ser responsabilizado criminalmente.

Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a nulidade de contratos fraudulentos, condenando empregadores a pagar todas as verbas trabalhistas retroativas, acrescidas de multas e correção monetária.


Direitos do Empregado em Caso de Fraude

O empregado que identifica uma fraude em seu contrato tem direito a buscar a Justiça do Trabalho para pleitear:

  1. Reconhecimento do vínculo empregatício;
  2. Pagamento das verbas trabalhistas retroativas;
  3. FGTS com multa rescisória de 40%;
  4. Depósito das contribuições previdenciárias (INSS);
  5. Horas extras não pagas e adicional de insalubridade, quando aplicável;
  6. Indenização por danos morais em casos de fraude deliberada que cause prejuízos.

Como o Empregador Pode Evitar Fraudes?

Para evitar fraudes no contrato de trabalho e garantir a conformidade com a lei, os empregadores devem:

  1. Formalizar os contratos de trabalho corretamente, respeitando os requisitos da CLT;
  2. Evitar disfarces de contratação, como falsos autônomos ou PJs;
  3. Registrar todos os empregados na CTPS e recolher encargos corretamente;
  4. Buscar orientação jurídica especializada ao estruturar novos modelos de contratação;
  5. Cumprir rigorosamente as normas trabalhistas e previdenciárias.

Conclusão

A fraude no contrato de trabalho é uma prática ilegal que traz prejuízos tanto ao empregado quanto ao empregador, ao gerar passivos trabalhistas e comprometer a credibilidade da empresa. Reconhecer e corrigir essas práticas é essencial para garantir uma relação de trabalho justa, transparente e em conformidade com a legislação.

Se você é trabalhador e suspeita que seu contrato de trabalho foi fraudado, ou se você é empregador e deseja garantir a legalidade dos seus contratos, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é a melhor solução para proteger seus direitos e evitar problemas judiciais.

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