Fiscalização das Emendas Parlamentares pelo TCU: Como Funciona e Quais os Limites?

O papel do Tribunal de Contas da União no controle do orçamento e as dificuldades práticas na fiscalização das emendas parlamentares

Com o crescimento exponencial do uso de emendas parlamentares no orçamento público, especialmente após a criação das emendas impositivas e das RP9, o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) se tornou ainda mais essencial. Trata-se do órgão máximo de controle externo da Administração Pública Federal, responsável por fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos gastos públicos, inclusive aqueles oriundos de emendas.

Neste artigo, você vai entender como o TCU fiscaliza as emendas parlamentares, quais são os limites dessa atuação, e por que a transparência ativa do Parlamento ainda é o principal escudo contra abusos no uso dessas verbas.


A competência do TCU na fiscalização orçamentária

De acordo com o art. 71 da Constituição Federal, o TCU tem a competência de:

  • Julgar as contas dos administradores públicos e responsáveis por dinheiros, bens e valores da União;

  • Realizar auditorias e inspeções por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso;

  • Apreciar a legalidade dos atos de admissão, aposentadoria e concessões;

  • Acompanhar, em tempo real, a execução orçamentária por meio de sistemas informatizados como o SIAFI e o SIGA Brasil.

As emendas parlamentares, embora propostas pelo Legislativo, são executadas pelo Executivo — e, por isso, estão plenamente sujeitas ao controle do TCU.


Como o TCU fiscaliza as emendas parlamentares?

A atuação do TCU sobre as emendas envolve uma série de procedimentos técnicos e legais, entre os quais se destacam:

  • Auditorias operacionais sobre a destinação de emendas por ministérios e órgãos federais;

  • Análises de regularidade formal sobre os repasses, convênios e pagamentos a municípios, estados ou entidades privadas;

  • Inspeções específicas por denúncia ou indícios de irregularidades, como direcionamento indevido, superfaturamento ou beneficiários fantasmas;

  • Fiscalizações por meio do Fiscobras, que prioriza obras e ações com maior risco de dano ao erário;

  • Cooperação com o Ministério Público Federal e órgãos de controle interno como a CGU.

O TCU não analisa o mérito político da emenda, mas sim sua legalidade, legitimidade e o respeito aos princípios administrativos.


Quais os limites da atuação do TCU?

Apesar de sua força institucional, o TCU enfrenta desafios relevantes na fiscalização das emendas:

  1. Grande volume de emendas e pulverização dos recursos em centenas de municípios, o que dificulta a fiscalização em tempo real;

  2. Falta de critérios técnicos na alocação das emendas, que muitas vezes são baseadas em critérios políticos e não em evidências;

  3. Dificuldade em identificar o real autor das indicações nas RP9, o que só começou a ser corrigido após decisões do STF;

  4. Inexistência de obrigação do parlamentar prestar contas diretamente ao TCU, já que os repasses são executados pelo Executivo.

O TCU atua sobre a execução, mas não interfere na origem política das indicações — e isso limita sua capacidade de impedir abusos antes que ocorram.


Exemplo prático: fiscalização de convênio com ONG fantasma

Em 2022, o TCU instaurou auditoria para investigar uma emenda RP9 de R$ 2 milhões destinada a uma ONG em Goiás que não tinha sede física nem estrutura para executar o projeto de assistência social. A entidade, ligada a um ex-assessor parlamentar, recebeu o recurso, mas não prestou contas. O TCU bloqueou os repasses e acionou o MPF para investigar possível desvio de finalidade.

Casos assim demonstram a importância de ampliar os instrumentos de controle preventivo e de transparência ativa.


Conclusão: o controle não pode ser apenas formal

O TCU é uma peça-chave no combate ao mau uso das emendas parlamentares, mas seu papel deve ser complementado por transparência ativa, participação cidadã e critérios técnicos para alocação dos recursos públicos. O simples cumprimento das regras formais não impede o uso político das verbas — é necessário exigir racionalidade, equidade e justiça na destinação dos recursos.

O verdadeiro controle das emendas começa na origem, com critérios objetivos e fiscalização social. O TCU entra para garantir que a execução siga o caminho da legalidade.

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