O financiamento do terrorismo é uma das frentes mais silenciosas e perigosas no combate à criminalidade internacional. Grupos extremistas precisam de dinheiro para operar, e o rastreio dessas verbas tornou-se prioridade em investigações globais.
Previsão legal e sanções
No Brasil, o artigo 5º da Lei nº 13.260/2016 trata do financiamento de terrorismo como crime autônomo, com penas que variam de 6 a 12 anos de reclusão. A lei é complementar à Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e cooperação internacional.
A principal dificuldade é rastrear o caminho do dinheiro, muitas vezes ocultado por criptomoedas, ONGs de fachada ou doações anônimas.
Colaboração internacional e papel do COAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) tem papel fundamental na identificação de movimentações suspeitas, especialmente no monitoramento de transações internacionais. O Brasil também aderiu às diretrizes do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que orienta a repressão global a esse tipo de crime.
Exemplos práticos e medidas de prevenção
Casos envolvendo suspeitas de envio de recursos a grupos extremistas no Oriente Médio acenderam alertas no Brasil. Instituições financeiras passaram a adotar compliance antiterrorismo, com exigência de KYC (know your customer) e filtros de transações.
Riscos de criminalização indevida
Há o risco de que movimentações financeiras legítimas, como doações a causas religiosas ou políticas, sejam indevidamente enquadradas como apoio ao terrorismo. Daí a importância de regulamentação precisa e do controle judicial eficaz.
Controle financeiro é arma poderosa contra o extremismo
Interromper o fluxo financeiro de organizações terroristas é tão importante quanto desarticular suas lideranças. O enfrentamento moderno passa pelo dinheiro — e o Direito precisa estar preparado para agir rápido.