Uma das mudanças mais impactantes trazidas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o fim do prazo de 10 dias para ciência de intimações. Antes da centralização das publicações no DJEN, advogados tinham até 10 dias úteis para acessar intimações disponibilizadas em diários estaduais ou regionais. A partir de 27 de janeiro de 2025, essa regra será eliminada.
Com o novo modelo, a contagem do prazo processual começará no dia útil seguinte à publicação do ato judicial no DJEN, simplificando a sistemática anterior, mas exigindo maior atenção e proatividade dos profissionais do Direito. Essa mudança visa aumentar a eficiência e a agilidade no trâmite processual, mas requer que os advogados monitorem diariamente a plataforma.
Esse novo formato beneficia a segurança jurídica, eliminando interpretações divergentes sobre os prazos de ciência. No entanto, advogados precisarão ajustar suas rotinas, adotando práticas como a automação da consulta ao DJEN e a revisão frequente de processos em andamento. Ferramentas de tecnologia jurídica, como sistemas de notificação, podem ser fundamentais nesse processo de adaptação.
Outro ponto relevante é que, embora a mudança se aplique às publicações realizadas no DJEN, as intimações pessoais, realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), permanecem com regras específicas de contagem de prazo. Advogados devem estar atentos às diferenças entre as plataformas para evitar erros que possam prejudicar o andamento processual.
Assim, o fim do prazo de 10 dias para ciência de intimações exige um novo nível de organização e planejamento dos operadores do Direito, mas também oferece a oportunidade de tornar os procedimentos mais dinâmicos e seguros, fortalecendo a confiança na Justiça brasileira.