Filho Maior de 18 Anos que “Nem-Nem” (Nem Estuda, Nem Trabalha): Até Quando vai a Obrigação de Pagar Pensão?

Atingir a maioridade civil aos 18 anos marca o fim da obrigação alimentar baseada no poder familiar, mas, como vimos, não necessariamente o fim da pensão. A jurisprudência consolidou o entendimento de que a obrigação pode se estender até os 24 anos para o filho que cursa faculdade ou curso técnico. Mas o que acontece naquela zona cinzenta, com o filho maior de idade que não se encaixa nesse perfil, o chamado “nem-nem”: nem estuda e nem trabalha? Para o pai ou mãe que paga a pensão, essa situação gera uma enorme angústia e a sensação de estar sustentando um adulto que não busca sua própria independência. A Justiça, nesses casos, tem adotado uma postura muito mais rígida, e a chance de conseguir a exoneração da pensão é altíssima.
A Mudança no Fundamento da Obrigação: Da Presunção à Prova da Necessidade
A chave para entender o caso do filho “nem-nem” é a mudança no fundamento da obrigação alimentar após os 18 anos. Para o menor de idade, a necessidade de alimentos é presumida. Para o maior de idade, a necessidade precisa ser comprovada. A obrigação não se baseia mais no dever de sustento dos pais, mas sim no dever de solidariedade entre parentes, e só se justifica se o filho demonstrar que, apesar de seus esforços, não consegue prover a própria subsistência. O simples fato de existir não lhe garante mais o direito à pensão.
Quando o filho maior de idade não estuda e não trabalha por opção própria, sem apresentar qualquer motivo de saúde ou incapacidade que o impeça, ele deixa de preencher o requisito fundamental da “necessidade”. A Justiça entende que a pensão alimentícia não pode servir como um estímulo à ociosidade ou à dependência por tempo indeterminado.
O Que Diz a Jurisprudência? O Fim da “Pensão Eterna”
Os tribunais brasileiros, em especial o STJ, têm sido unânimes em decidir pela exoneração da pensão nesses casos. O entendimento é de que a obrigação alimentar não é um prêmio, mas sim um auxílio para um período de transição para a vida adulta, que geralmente coincide com a formação profissional. Se o filho, já maior e plenamente capaz, opta por não estudar e não buscar uma colocação no mercado de trabalho, ele rompe o laço de dependência que justificava o auxílio.
Em suas decisões, os juízes frequentemente utilizam termos como “a pensão não pode fomentar o ócio” ou “o dever de solidariedade não pode se transformar em um patrocínio vitalício à prole”. A mensagem é clara: atingida a maioridade e a capacidade para o trabalho, o filho tem o dever de buscar sua própria autonomia financeira. Manter a pensão para um adulto saudável que não demonstra qualquer esforço para se manter seria uma distorção do instituto dos alimentos.
A Ação de Exoneração de Alimentos: O Caminho Necessário
Apesar de o direito do pai/mãe ser muito forte nesse cenário, é crucial repetir: o cancelamento da pensão não é automático. Mesmo que o filho tenha 22 anos, não estude e não trabalhe, o alimentante não pode simplesmente parar de pagar. É indispensável ingressar com a Ação de Exoneração de Alimentos. Neste processo, o pai ou a mãe irá expor a situação ao juiz, demonstrando que o filho já atingiu a maioridade e não está matriculado em nenhum curso. O filho será chamado para se defender e terá a oportunidade de provar o contrário ou de justificar sua situação (por exemplo, com um atestado médico de incapacidade). Na ausência de uma justificativa plausível, a decisão pela exoneração é o caminho mais provável.
E se o Filho Procura Emprego, mas Não Encontra?
Esta é uma situação delicada, especialmente em cenários de crise econômica e alto desemprego. Se o filho maior de idade comprovar no processo que está ativamente buscando uma vaga de emprego (enviando currículos, participando de processos seletivos), mas ainda não conseguiu, o juiz pode decidir por manter a pensão por um período determinado, como uma “ajuda de custo” temporária. O magistrado pode, por exemplo, fixar um “prazo de graça” de mais 6 meses ou 1 ano, dando ao filho um último fôlego para conseguir sua independência. O que a justiça não admite é a inércia e a passividade.
A obrigação de sustentar um filho é um dos deveres mais sérios do direito, mas não é infinita. Ela é um trampolim para a vida adulta, não uma rede de segurança eterna. Para o filho maior, saudável e capaz que escolhe o caminho da inércia, a Justiça tem sido clara ao indicar a direção da porta de saída da dependência financeira, exonerando os pais de uma obrigação que já cumpriu seu propósito.