FGTS para Trabalhador Sem Carteira Assinada: Como Comprovar e Receber os Valores?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela CLT. No entanto, mesmo para quem trabalhou sem carteira assinada, é possível ter acesso aos valores depositados (ou que deveriam ter sido depositados) a título de FGTS. A chave para comprovar e receber esses valores reside no reconhecimento do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.

Durante o período em que o trabalhador deveria ter estado registrado, o empregador tinha a obrigação legal de depositar mensalmente, em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% do salário bruto do empregado. A ausência desse registro não exime o empregador dessa obrigação. Ao ter o vínculo empregatício reconhecido judicialmente, o trabalhador passa a ter o direito de receber esses valores, acrescidos de correção monetária e juros.

Como comprovar o direito ao FGTS sem carteira assinada?

A comprovação do direito ao FGTS está diretamente ligada à comprovação do vínculo empregatício. As mesmas provas que você utiliza para demonstrar a existência da relação de emprego (mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, testemunhas, etc.) servirão para embasar o seu pedido de depósito do FGTS. É fundamental detalhar na ação trabalhista o período em que você trabalhou sem registro, o salário que recebia e as funções que exercia.

Como receber os valores do FGTS após o reconhecimento do vínculo?

Uma vez que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo empregatício, a sentença geralmente determina que o empregador realize o depósito dos valores do FGTS referentes a todo o período trabalhado sem registro, acrescidos da multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa (que é a situação mais comum em casos de não registro).

O processo para receber esses valores geralmente segue os seguintes passos:

  1. Execução da Sentença: Após a decisão judicial favorável ao trabalhador, inicia-se a fase de execução da sentença. Nessa etapa, o juiz determinará que o empregador deposite os valores devidos, incluindo o FGTS e a multa.
  2. Depósito Judicial: O empregador deverá depositar os valores em uma conta judicial vinculada ao processo.
  3. Liberação dos Valores: Após a comprovação do depósito e a análise dos cálculos, o juiz expedirá um alvará judicial autorizando o saque dos valores pelo trabalhador.
  4. Saque na Caixa Econômica Federal: Com o alvará em mãos, o trabalhador poderá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o saque dos valores do FGTS.

É importante ressaltar que o processo pode levar algum tempo, mas é fundamental persistir na busca pelos seus direitos. O FGTS é uma importante proteção social para o trabalhador, e o trabalho sem registro não deve privá-lo desse direito. Está com dificuldades em comprovar seu vínculo empregatício ou em entender o processo para receber o FGTS? Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho pode te ajudar em todas as etapas. Entre em contato e saiba como podemos garantir que você receba os valores do FGTS que lhe são devidos.

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