FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Direito do Trabalhador e Saque

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada (CLT), criado para protegê-lo financeiramente em caso de demissão sem justa causa e em outras situações específicas previstas em lei. O FGTS é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada em nome do trabalhador, correspondentes a 8% do salário bruto (ou 2% para contratos de aprendizagem). Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o FGTS, como funciona o FGTS, quem tem direito ao FGTS, quais as situações de saque do FGTS, como consultar o saldo do FGTS, como sacar o FGTS e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o FGTS!

O FGTS foi instituído no Brasil pela Lei nº 5.107/66, e atualmente é regido pela Lei nº 8.036/90 e suas regulamentações. O FGTS é um direito social e trabalhista, com o objetivo de formar uma reserva financeira para o trabalhador, que poderá ser utilizada em momentos de necessidade, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras situações. O FGTS é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários, intermitentes e avulsos. Os empregadores são os responsáveis por efetuar os depósitos mensais do FGTS nas contas vinculadas dos trabalhadores, e o controle e a gestão do FGTS são realizados pela Caixa Econômica Federal.

O FGTS funciona como uma poupança compulsória para o trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador (ou 2% para aprendizes) em uma conta vinculada ao FGTS aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos são obrigatórios e não podem ser descontados do salário do trabalhador. O saldo do FGTS é remunerado mensalmente com juros e correção monetária, garantindo a preservação do poder de compra dos valores depositados ao longo do tempo. O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS a qualquer momento, por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa Econômica Federal, ou nas agências da Caixa.

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários, intermitentes e avulsos. Não têm direito ao FGTS os servidores públicos estatutários, os trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empresários (salvo se houver previsão em lei específica ou acordo coletivo). O FGTS é um direito individual e intransferível do trabalhador, e os valores depositados na conta vinculada pertencem exclusivamente ao trabalhador.

As situações de saque do FGTS são previstas em lei, e visam atender a diferentes necessidades do trabalhador ao longo da vida. As principais situações de saque do FGTS são: Demissão Sem Justa Causa, Rescisão do Contrato por Culpa Recíproca ou Força Maior, Aposentadoria, Compra da Casa Própria, Amortização ou Liquidação de Dívida do Financiamento da Casa Própria, Doenças Graves (do trabalhador, cônjuge ou dependente), Invalidez Permanente, Falecimento do Trabalhador (saque pelos dependentes), Saque-Aniversário, Saque Extraordinário (liberado em situações emergenciais pelo Governo Federal), Término do Contrato por Prazo Determinado, Rescisão Contratual do Atleta Profissional, Trabalhador com 70 anos ou mais, Conta Inativa (três anos sem depósito), e Calamidade Pública. É importante verificar os requisitos específicos para cada modalidade de saque, e apresentar a documentação necessária no momento da solicitação.

Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode utilizar os seguintes canais: Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), Site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), Agências da Caixa Econômica Federal, Extrato Bimestral do FGTS (enviado pelos Correios ou por e-mail), e SMS FGTS (serviço de mensagens da Caixa). Para consultar o saldo, o trabalhador precisará informar o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/Pasep ou o NIT, e a senha de acesso aos canais da Caixa. É recomendável consultar o saldo do FGTS periodicamente, para acompanhar os depósitos realizados pelo empregador e a rentabilidade dos valores.

O saque do FGTS pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa Econômica Federal, ou nas agências da Caixa. Para sacar o FGTS, o trabalhador precisará selecionar a modalidade de saque correspondente à sua situação, informar os dados bancários para crédito dos valores, e enviar a documentação comprobatória exigida para cada modalidade de saque. Em algumas modalidades de saque, como o Saque-Aniversário e o Saque Extraordinário, o saque pode ser totalmente digital, realizado pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer à agência da Caixa. Em outras modalidades, pode ser necessário comparecer à agência da Caixa com a documentação original para efetuar o saque. É importante verificar o prazo para saque do FGTS em cada modalidade, e seguir as orientações da Caixa Econômica Federal para realizar o saque de forma correta e segura.

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