Férias Proporcionais: Quem Tem Direito e Como é Feito o Cálculo?

As férias proporcionais são um direito garantido a trabalhadores que não completaram um ano inteiro de trabalho na empresa. Seja em caso de demissão, rescisão contratual ou contrato inferior a 12 meses, o empregado tem direito a receber o valor proporcional ao período trabalhado. No entanto, muitos desconhecem as regras sobre esse pagamento, o que pode resultar em prejuízo na rescisão do contrato.

✅ Quem Tem Direito às Férias Proporcionais?

Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT têm direito a férias proporcionais nos seguintes casos:

Demissão sem justa causa.
Pedido de demissão pelo empregado.
Contrato de trabalho inferior a 12 meses.
Encerramento do contrato de experiência.

A única exceção ocorre quando o trabalhador é demitido por justa causa, hipótese em que perde o direito às férias proporcionais (artigo 146 da CLT).

✅ Como Calcular as Férias Proporcionais?

O cálculo das férias proporcionais segue a seguinte fórmula:

📌 (Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhados + 1/3 constitucional

🔹 Exemplo prático: Um empregado com salário de R$ 2.400,00 que trabalhou 6 meses na empresa terá direito a:

  • (2.400 ÷ 12) × 6 = R$ 1.200,00 (férias proporcionais)
  • Adicional de um terço: R$ 400,00
  • Total: R$ 1.600,00

✅ O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar as Férias Proporcionais?

Caso a empresa não efetue o pagamento correto, o trabalhador pode:

📌 Solicitar o pagamento diretamente ao RH da empresa.
📌 Registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.
📌 Ingressar com ação trabalhista para exigir a quantia devida.

✅ Conclusão

As férias proporcionais são um direito essencial, principalmente em casos de demissão e contratos temporários. Se houver irregularidade no pagamento, é possível recorrer à Justiça do Trabalho.

Tem dúvidas sobre férias proporcionais? Consulte um especialista e evite prejuízos!

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