Férias em Regime de Teletrabalho: O Que Mudou com a Reforma Trabalhista?

O teletrabalho cresceu significativamente nos últimos anos, impulsionado pela tecnologia e pela necessidade de novas formas de trabalho. Com isso, surgiram dúvidas sobre como ficam os direitos dos trabalhadores remotos, especialmente em relação às férias.

✅ O Que Diz a Lei Sobre as Férias no Teletrabalho?

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) reconheceu oficialmente o teletrabalho e incluiu regras específicas na CLT. No entanto, as regras de férias continuam as mesmas dos trabalhadores presenciais.

Ou seja, o empregado em home office tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, sem que a empresa possa exigir qualquer tipo de serviço durante esse período.

✅ Como Funciona o Aviso de Férias no Teletrabalho?

O empregador deve comunicar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência e efetuar o pagamento até dois dias antes do início do período de descanso.

📌 Exemplo prático: Um trabalhador remoto que recebe R$ 3.500,00 deve receber, antes das férias, R$ 4.666,67 (salário + 1/3 constitucional).

✅ O Empregador Pode Exigir Que o Funcionário Fique Disponível Durante as Férias?

Não. As férias são um período de descanso absoluto, e qualquer exigência de trabalho durante esse período pode resultar em pagamento dobrado e até mesmo em ações trabalhistas.

Caso o empregador tente exigir trabalho por meio de e-mails ou mensagens, o trabalhador deve reunir provas e buscar suporte jurídico.

✅ Conclusão

Os trabalhadores em regime de teletrabalho têm os mesmos direitos dos empregados presenciais, incluindo o período de férias sem interrupções ou exigências do empregador.

Trabalha em home office e teve problemas com suas férias? Saiba como garantir seus direitos!

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