Férias e 13º Salário para Quem Trabalha Sem Registro: Como Garantir Esses Direitos?

A ausência de registro em carteira de trabalho não elimina o direito do trabalhador a importantes benefícios como férias e 13º salário. A legislação trabalhista garante esses direitos a todo empregado, independentemente da formalização do contrato. Se você trabalhou sem carteira assinada, saiba que, ao ter o vínculo empregatício reconhecido, você também terá direito a receber as férias e o 13º salário referentes ao período trabalhado.

Direito a Férias:

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), acrescidas de 1/3 do salário. Para quem trabalhou sem registro, o processo para garantir esse direito envolve comprovar o período trabalhado e buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Uma vez reconhecido o vínculo, o empregador será obrigado a pagar as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais ao tempo trabalhado, sempre acrescidas do terço constitucional.

Imagine a situação de Carlos, que trabalhou em uma oficina mecânica por 18 meses sem ter a carteira assinada. Ao ser dispensado, ele procurou um advogado e conseguiu comprovar o vínculo empregatício. Na sentença, o juiz determinou que a oficina pagasse a Carlos as férias proporcionais referentes aos 18 meses trabalhados, acrescidas de 1/3. Este exemplo ilustra que mesmo sem o registro formal, o direito às férias é garantido.

Direito ao 13º Salário:

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Para o trabalhador sem carteira assinada, o direito ao 13º salário referente ao período trabalhado também será reconhecido após a comprovação do vínculo empregatício. O cálculo é feito de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.

Pense em Ana, que trabalhou em uma loja como vendedora por 10 meses sem registro. Ao final do ano, seus colegas registrados receberam o 13º salário, mas ela não. Ana buscou seus direitos na Justiça do Trabalho e comprovou o vínculo empregatício. A decisão judicial determinou que a loja pagasse a Ana o 13º salário proporcional aos 10 meses trabalhados.

Como garantir esses direitos?

O primeiro passo é reunir todas as provas do seu vínculo empregatício, conforme já discutimos nos artigos anteriores. Em seguida, é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista para ingressar com a ação na Justiça do Trabalho. O advogado irá apresentar as provas, fundamentar o pedido de reconhecimento do vínculo e pleitear o pagamento das férias e do 13º salário, além de outras verbas rescisórias.

Não deixe que a falta de registro formal impeça você de usufruir de direitos tão importantes como as férias e o 13º salário. A legislação trabalhista está aí para proteger você. Está se sentindo lesado por não ter recebido suas férias e 13º salário devido ao trabalho sem registro? Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar a garantir esses e outros direitos trabalhistas.

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