Muitas empresas adotam férias coletivas, enquanto outras preferem conceder férias individuais a cada empregado conforme o período aquisitivo. Mas quais são as diferenças entre essas modalidades? Ambas estão previstas na CLT e possuem regras específicas que precisam ser seguidas para garantir os direitos do trabalhador e evitar penalidades para o empregador.
✅ O Que São as Férias Individuais?
As férias individuais são aquelas concedidas ao trabalhador após 12 meses de serviço, conforme estabelecido no artigo 129 da CLT. O período deve ser negociado entre empregador e empregado, respeitando o prazo máximo de até 12 meses após o período aquisitivo.
✅ O Que São as Férias Coletivas?
Já as férias coletivas são uma alternativa adotada por empresas que precisam paralisar suas atividades temporariamente. Isso ocorre, por exemplo, em períodos como o final do ano ou em empresas industriais que realizam manutenções programadas. O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência e garantir que todos os empregados do setor sejam beneficiados.
📌 Exemplo prático: Se uma fábrica decide entrar em recesso durante 20 dias no fim do ano, todos os funcionários daquele setor terão férias coletivas, independentemente do período aquisitivo individual.
✅ Quais São as Diferenças Entre as Duas Modalidades?
- As férias individuais dependem do período aquisitivo e devem ser negociadas entre as partes.
- As férias coletivas são concedidas por decisão exclusiva do empregador.
- As férias coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum seja inferior a 10 dias.
✅ Conclusão
Empresas e empregados devem compreender as diferenças entre as modalidades de férias para evitar conflitos trabalhistas. O não cumprimento das regras pode gerar penalidades para o empregador e garantir ao trabalhador o direito de buscar a Justiça do Trabalho.
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