Faltas Justificadas e Descontos Salariais: O que a Lei Permite e o que é Abusivo

A pontualidade e a assiduidade são deveres do empregado na relação de emprego, e as faltas e atrasos podem gerar descontos salariais e até mesmo medidas disciplinares, como a advertência, a suspensão e a Dispensa por Justa Causa, em casos de reiteração e gravidade. No entanto, a legislação trabalhista prevê situações em que as faltas são consideradas Justificadas, ou seja, não podem gerar descontos salariais e não podem ser consideradas como falta disciplinar. Compreender quais são as faltas Justificadas previstas em lei, como comprovar a Justificativa da Falta, quais os limites para os Descontos Salariais, o que é considerado Desconto Salarial Abusivo e quais os direitos do trabalhador em caso de Descontos Indevidos é fundamental para empregados e empregadores, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar litígios judiciais. Este artigo visa apresentar um guia completo sobre Faltas Justificadas e Descontos Salariais, abordando as hipóteses de Justificativa de Falta, os limites para Descontos Salariais, os Descontos Abusivos e os direitos do trabalhador.

A legislação trabalhista, em especial o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê um rol de hipóteses em que as faltas do empregado são consideradas Justificadas, e, portanto, não podem gerar descontos salariais e não podem ser consideradas como falta disciplinar. As principais hipóteses de Faltas Justificadas são: falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, até 2 dias consecutivos; casamento, até 3 dias consecutivos; nascimento de filho, por 5 dias consecutivos (licença-paternidade); doação voluntária de sangue, por 1 dia a cada 12 meses de trabalho; alistamento eleitoral, por até 2 dias consecutivos ou não; serviço militar, durante o período de cumprimento das obrigações militares; comparecimento em juízo.

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