Falta de Recolhimento do FGTS Pode Gerar Rescisão Indireta? Saiba Tudo!

O que é o FGTS e por que seu recolhimento é obrigatório

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais garantias do trabalhador. Seu recolhimento é obrigatório por lei, conforme estabelece a Lei nº 8.036/90, devendo o empregador depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado. Quando esse recolhimento não é feito, o empregador está cometendo uma grave infração contratual, que autoriza a rescisão indireta com base no art. 483, “d”, da CLT.

A ausência desses depósitos compromete diretamente os direitos do trabalhador, que depende do fundo em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doenças graves.

Entendimento dos tribunais: a jurisprudência é clara

A Justiça do Trabalho tem entendimento pacificado: a ausência de depósitos de FGTS é motivo suficiente para rescisão indireta. O TST já reconheceu esse direito mesmo em casos em que houve recolhimentos parciais ou irregulares, desde que fique comprovada a má-fé ou a negligência do empregador.

Um exemplo prático é o de uma auxiliar administrativa que, ao tentar financiar um imóvel, descobriu que não havia nenhum depósito de FGTS em cinco anos de contrato. O tribunal entendeu que o descumprimento sistemático configurava falta grave, autorizando a rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Como o trabalhador pode comprovar o não recolhimento

É possível verificar os depósitos de FGTS por meio do aplicativo “FGTS”, fornecido pela Caixa Econômica Federal, ou diretamente em agências. Caso identifique a inexistência de depósitos regulares, o trabalhador pode reunir extratos bancários, prints e relatórios de inconsistência, que serão fundamentais em eventual ação trabalhista.

A consulta periódica ao FGTS é um dever de vigilância, e qualquer irregularidade deve ser reportada imediatamente, inclusive ao sindicato e ao Ministério do Trabalho.

Consequências para o empregador e direitos do empregado

Quando reconhecida a rescisão indireta por falta de recolhimento do FGTS, o empregador será obrigado a pagar as verbas rescisórias integrais, regularizar os depósitos de todo o período e arcar com a multa de 40% sobre o montante.

Além disso, a empresa poderá ser alvo de fiscalizações, autuações administrativas e ações civis públicas, especialmente se for reincidente.

A omissão não é apenas ilegal: é desumana

O FGTS é parte do seu patrimônio. Quando não recolhido, o empregador está lhe privando de um direito constitucional. Não espere acumular prejuízos. Se você descobriu que o FGTS não está sendo pago corretamente, procure ajuda jurídica e reivindique seus direitos.

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