
Histórico de irregularidade pode justificar rescisão atual
Quando o empregador tem histórico de descumprimento contratual, como não pagar verbas rescisórias em demissões anteriores, e volta a apresentar comportamento semelhante com outros trabalhadores, isso pode justificar a rescisão indireta atual, sob o princípio da reincidência e má-fé.
Como a jurisprudência analisa esses casos
Embora o não pagamento de verbas em outros vínculos não atinja diretamente o empregado atual, a repetição de conduta e risco de inadimplemento caracterizam quebra de confiança no contrato de trabalho, conforme decisões recentes de Tribunais Regionais.
Exemplo prático de rescisão preventiva
O TRT da 10ª Região aceitou a rescisão indireta de um auxiliar de logística que não recebeu o 13º no prazo e demonstrou que a empresa já devia rescisões a outros 12 funcionários. O juiz entendeu que havia risco iminente de inadimplência reiterada.
Como agir nesses casos
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Junte comprovantes de que outros funcionários saíram sem receber;
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Reúna prints de grupos internos ou documentos de rescisões em aberto;
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Prove atrasos ou falhas no seu próprio pagamento atual.
Você não precisa esperar o prejuízo chegar
Se a empresa tem histórico de calotes, você pode agir preventivamente. A Justiça reconhece que há situações em que o trabalhador não deve esperar para ser prejudicado.
