Falta de Pagamento de Vale-Transporte e Refeição: Motivo para Sair com Direitos?

Os benefícios obrigatórios na relação de trabalho

Os vales-transporte e refeição são benefícios fundamentais para garantir a subsistência e mobilidade do trabalhador. Embora o vale-refeição seja normalmente previsto em convenções coletivas, o vale-transporte é obrigatório por lei (Lei nº 7.418/85).

A ausência reiterada ou injustificada desses benefícios pode configurar descumprimento contratual grave, possibilitando ao empregado pleitear a rescisão indireta, com base no art. 483, “d”, da CLT.

Quando a omissão se torna ilegal

Não fornecer vale-transporte obriga o trabalhador a custear do próprio bolso o trajeto casa-trabalho, o que compromete diretamente seu salário. Já o vale-refeição, quando garantido por acordo coletivo ou contrato, passa a ser direito adquirido, e sua supressão caracteriza alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT).

Casos analisados pela Justiça do Trabalho

Em decisão do TRT da 1ª Região, uma empregada doméstica obteve rescisão indireta após se endividar para arcar com condução, já que o empregador deixou de pagar o vale por cinco meses. O tribunal reconheceu o vínculo e ainda condenou o patrão por danos morais.

Como agir se esses benefícios forem cortados

Reúna contracheques, mensagens com promessas, convenções coletivas, extratos bancários e testemunhas. Formalize reclamações por escrito e, se não houver solução, ingresse com pedido de rescisão indireta e indenização.

Você não é responsável pelo custo de trabalhar

Se a empresa deixa de fornecer o básico para seu deslocamento ou alimentação, está descumprindo o contrato. A Justiça entende que você pode sair do emprego com todos os seus direitos resguardados.

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