
Trabalhar sem EPI é colocar sua vida em risco
Todo empregador tem o dever legal de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando há risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme estabelece a NR 6 do Ministério do Trabalho.
Negligenciar essa obrigação pode justificar a rescisão indireta com base no art. 483, “c”, da CLT, por “perigo manifesto de mal considerável”.
Quais EPIs são obrigatórios?
Capacetes, luvas, protetores auditivos, botas, máscaras, cintos de segurança, óculos de proteção — entre outros — devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, com treinamento e manutenção adequada.
Jurisprudência protege o trabalhador
O TRT da 4ª Região julgou procedente a rescisão indireta de um ajudante de obras que trabalhava com britadeira sem proteção auditiva ou capacete. A Justiça entendeu que o empregador colocou a saúde do trabalhador em risco, condenando-o também por dano moral.
Como reunir provas da falta de EPIs
Registre fotos do ambiente, converse com colegas, guarde notificações ao empregador e consulte o sindicato. Uma denúncia ao Ministério do Trabalho pode também gerar laudo que embasará sua ação.
Sua vida vale mais do que a economia da empresa
Você não precisa arriscar sua integridade física para garantir o sustento. A lei está ao seu lado. Rescisão indireta é uma saída justa e protegida para quem trabalha em risco.