Fake news eleitorais: Responsabilidade penal e os limites da liberdade de expressão

A disseminação de fake news eleitorais tem sido um desafio para a Justiça brasileira. Em 2024, o TSE ampliou a aplicação da Lei 13.834/2019, que pune a divulgação de notícias falsas com intuito de influenciar eleições. Um caso emblemático envolveu um candidato que usou bots para espalhar mentiras sobre o adversário. Ele foi condenado a pagar R$ 500 mil em multa e perdeu o registro de candidatura.

liberdade de expressão (art. 5º, IX da CF) não protege discursos que atentam contra a democracia. No entanto, a linha entre opinião e fake news é tênue. Em 2023, o STF decidiu que mensagens compartilhadas em grupos privados de WhatsApp não configuram crime, a menos que haja intenção clara de manipulação.

Plataformas como Facebook e Twitter têm sido obrigadas a remover conteúdos falsos sob pena de multa. Em casos graves, como a divulgação de informações que incitam violência, os responsáveis podem ser enquadrados no Código Penal (art. 286).

Perguntas frequentes:

  • Posso ser preso por compartilhar fake news? Sim, se houver intenção de causar dano ou influenciar eleições.
  • Como denunciar fake news eleitorais? Através do TSE ou canais específicos das plataformas digitais.

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