A Mentira como Estratégia de Poder
A Constituição protege a liberdade de expressão e de imprensa (art. 5º, IV e IX, e art. 220). No entanto, essa liberdade encontra limites quando se transforma em instrumento para destruir reputações, atacar instituições ou manipular o eleitorado.
Fake news deliberadas, especialmente em contextos eleitorais, podem configurar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O Que Diz a Legislação?
A Lei 14.197/2021, em seu art. 359-O, tipifica o crime de comunicação enganosa em massa — punindo quem financia ou promove a disseminação de informações falsas com potencial de interferir na ordem democrática.
A mentira não é protegida pela liberdade de expressão.
Casos Reais: O STF Contra as Fake News
O inquérito das fake news, em tramitação no STF, apura a atuação de redes organizadas para difundir desinformação com o objetivo de atacar o Judiciário e as eleições.
A verdade é um valor constitucional. A mentira com dolo é crime.
Desinformar É Violência Contra a Cidadania
Fake news não apenas confundem — elas tiram o poder de decisão livre do cidadão, manipulam o debate público e ameaçam o funcionamento das instituições.
Gatilho Mental: Informar-se É Atitude de Quem Quer Justiça
Compartilhe apenas o que é verdade. Defender a verdade é proteger seus próprios direitos constitucionais.