Extradição e Sistema Prisional do País Requerente: Quando o Brasil Recusa?

Um dos critérios mais sensíveis na análise da extradição é a condição carcerária do país requerente. O STF pode — e já recusou — pedidos quando há provas de que o extraditando seria submetido a maus-tratos, tortura ou prisões desumanas.

🚫 Base Constitucional: Proteção à Integridade Física e Moral

A Constituição Federal (art. 5º, III) proíbe qualquer forma de tortura ou tratamento desumano. Essa proteção se estende a estrangeiros, inclusive quando estão sujeitos a decisões internacionais.

Assim, se o sistema prisional do país requerente violar direitos humanos básicos, o Brasil recusa a entrega.

⚖️ Jurisprudência do STF

O STF exige que o Estado estrangeiro demonstre que oferece garantias mínimas de segurança, higiene, alimentação e assistência médica ao extraditando. Quando não há comprovação, o pedido é indeferido.

Foi o que ocorreu na Extradição 1.421, em que o país requerente foi considerado incompatível com os padrões mínimos de tratamento humanitário.

🌐 O Que o País Deve Comprovar?

  • Que o réu será preso em instalações condizentes com tratados internacionais;

  • Que terá acesso a defensores, visitas, assistência médica e alimentação adequada;

  • Que não será submetido a tortura, humilhação ou isolamento extremo.

Sem isso, a extradição é barrada.

💡 Gatilho Mental: Justiça Não Combina com Crueldade

A extradição não pode ser uma sentença de tortura. O Brasil protege o indivíduo mesmo diante de crimes graves. Justiça só é justiça quando respeita a dignidade humana.

Conclusão: Prisão Digna é Condição para Entrega

A extradição só será autorizada se o sistema carcerário do país requerente cumprir padrões mínimos. Do contrário, o Brasil se recusa a colaborar — como Estado democrático e defensor dos direitos humanos.

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