O Brasil é terminantemente contrário à pena de morte, tanto em sua Constituição quanto nos tratados internacionais que subscreve. Por isso, pedidos de extradição de países que aplicam pena capital são, via de regra, negados.
⚖️ Fundamento Constitucional da Recusa
O artigo 5º, XLVII, da Constituição Federal proíbe expressamente a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Essa vedação reflete os princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da vida.
Assim, extraditar alguém para um país onde poderá ser executado seria inconstitucional.
📑 Tratados Internacionais Reforçam Essa Posição
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Pacto de San José da Costa Rica (art. 4º);
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Convenção contra a Tortura;
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Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Todos impõem restrições à entrega de pessoas para países que adotam a pena de morte sem garantias claras de comutação da pena.
📚 Precedentes do STF
O STF só admite extradição nesses casos quando:
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Houver garantia formal do país requerente de que a pena de morte será comutada por prisão;
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Essa garantia for emitida por autoridade central reconhecida;
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Houver comprometimento diplomático com os direitos humanos.
Sem isso, o pedido é indeferido.
💡 Gatilho Mental: Justiça Não Pode Ser Irreversível
A pena de morte é a punição mais extrema e irreversível que existe. Por isso, o Brasil — como Estado humanista — não aceita ser cúmplice da execução de um ser humano.
✅ Conclusão: Vida Antes de Tudo
A recusa à extradição em casos de pena de morte é um ato de coerência constitucional e compromisso com os direitos humanos. O Brasil reafirma, assim, sua posição de defensor intransigente da vida.