Extradição e Pena de Morte: Por Que o Brasil Sempre Rejeita Nestes Casos?

O Brasil é terminantemente contrário à pena de morte, tanto em sua Constituição quanto nos tratados internacionais que subscreve. Por isso, pedidos de extradição de países que aplicam pena capital são, via de regra, negados.

⚖️ Fundamento Constitucional da Recusa

O artigo 5º, XLVII, da Constituição Federal proíbe expressamente a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Essa vedação reflete os princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da vida.

Assim, extraditar alguém para um país onde poderá ser executado seria inconstitucional.

📑 Tratados Internacionais Reforçam Essa Posição

  • Pacto de San José da Costa Rica (art. 4º);

  • Convenção contra a Tortura;

  • Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

Todos impõem restrições à entrega de pessoas para países que adotam a pena de morte sem garantias claras de comutação da pena.

📚 Precedentes do STF

O STF só admite extradição nesses casos quando:

  • Houver garantia formal do país requerente de que a pena de morte será comutada por prisão;

  • Essa garantia for emitida por autoridade central reconhecida;

  • Houver comprometimento diplomático com os direitos humanos.

Sem isso, o pedido é indeferido.

💡 Gatilho Mental: Justiça Não Pode Ser Irreversível

A pena de morte é a punição mais extrema e irreversível que existe. Por isso, o Brasil — como Estado humanista — não aceita ser cúmplice da execução de um ser humano.

Conclusão: Vida Antes de Tudo

A recusa à extradição em casos de pena de morte é um ato de coerência constitucional e compromisso com os direitos humanos. O Brasil reafirma, assim, sua posição de defensor intransigente da vida.

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