Extradição e Direitos Humanos: O Brasil Pode Recusar por Risco de Tortura?

Sim. O Brasil pode e deve negar a extradição se houver risco comprovado de violação dos direitos humanos, especialmente em relação à tortura, maus-tratos, execuções sumárias ou prisões arbitrárias.

🧭 Base Legal e Internacional

A proteção contra a tortura está prevista na:

  • Constituição Federal, artigo 5º, III e XLIII;

  • Convenção contra a Tortura (ONU, 1984), ratificada pelo Brasil;

  • Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

Segundo esses instrumentos, nenhuma pessoa pode ser entregue a um país onde corra risco real de ser torturada ou submetida a tratamento desumano.

⚖️ Análise do STF: Critério Humanitário em Primeiro Lugar

O STF já adotou diversas vezes o critério humanitário para indeferir pedidos de extradição. Um exemplo relevante ocorreu na Extradição 1.229, em que o réu alegava risco de tortura caso fosse enviado ao país requerente.

Após laudos e pareceres de organizações internacionais, o STF negou o pedido, reconhecendo que o princípio da dignidade humana se sobrepõe à cooperação penal.

🌍 Casos de Risco: Países com Histórico de Abusos

Países que:

  • Aplicam a pena de morte sem garantia de comutação;

  • Não asseguram acesso à defesa técnica;

  • Negam visitas consulares;

  • Praticam perseguição política, religiosa ou étnica.

Nesses casos, o Brasil tem posição firme: extradição negada.

💭 Direitos Humanos Não Têm Fronteiras

Você aceitaria ser entregue a um país onde a tortura é usada como método investigativo? O Brasil não fecha os olhos para essa realidade e protege o extraditando — mesmo diante de pressão internacional.

Conclusão: Entre a Justiça Penal e a Dignidade Humana, a Escolha é Clara

A extradição não pode ser instrumento de sofrimento humano. O Brasil reafirma sua posição como Estado democrático de direito ao recusar qualquer pedido que envolva risco de tortura ou tratamento cruel.

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