
Uma dúvida recorrente é: o estrangeiro casado com brasileiro pode ser extraditado? A resposta é sim — mas com restrições legais e proteção reforçada por tratados internacionais e princípios constitucionais.
👥 Casamento Não Impede a Extradição, Mas Pondera a Decisão
A Constituição veda a extradição de brasileiros natos, mas não impede a extradição de estrangeiros, mesmo casados com nacionais. Contudo, o STF e o Ministério da Justiça avaliam:
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Se a união é legítima e estável;
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Se há filhos menores dependentes do extraditando;
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Se a extradição trará impacto humanitário relevante à família.
⚖️ Fundamentação Legal e Jurisprudencial
O STF já reconheceu, em casos como a Ext. 1.399, que a existência de vínculos familiares não impede a extradição, mas deve ser levada em conta como fator de ponderação.
O Estado pode requerer que o país requerente permita comunicação com a família, visitas consulares e cumprimento de pena em território brasileiro, por meio de acordo posterior.
📚 Direitos da Família no Processo
A defesa pode:
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Anexar certidão de casamento e de nascimento dos filhos;
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Requerer que o Brasil firme acordo de transferência de execução da pena;
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Solicitar análise humanitária ao STF e ao Executivo.
💡 Amor Pode Ser Razão, Mas Não é Escudo
Casar-se com um brasileiro não torna o estrangeiro imune à justiça internacional. Mas o Direito considera o impacto humano da extradição.
✅ Conclusão: Família Não Garante Imunidade, Mas Garante Dignidade
A extradição de estrangeiros com laços familiares no Brasil deve respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana. O STF pode autorizar, mas com cautela, respeito e sensibilidade.
