
O Brasil proíbe a extradição de brasileiros natos, mas permite a extradição de brasileiros naturalizados em duas hipóteses excepcionais, conforme previsto na Constituição. Essa distinção tem sido objeto de debates jurídicos e decisões marcantes do STF.
📜 O Que Diz a Constituição Federal?
O artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal estabelece que:
“Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.”
Ou seja, apenas em situações muito específicas o Brasil admite a extradição de naturalizados – e mesmo assim, com forte proteção jurídica.
⚖️ Critérios Aplicados pelo STF
Para autorizar a extradição de um brasileiro naturalizado, o STF verifica:
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Se o crime comum foi cometido antes da naturalização;
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Se há prova clara de envolvimento com tráfico de drogas, independentemente da data;
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Se não se trata de crime político, religioso ou de opinião;
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Se não há risco de violação aos direitos humanos.
Um exemplo emblemático foi o caso do narcotraficante Henry “Mi Sangre”, naturalizado brasileiro, cuja extradição foi autorizada por envolvimento comprovado com tráfico internacional.
⚠️ Limite da Perda da Nacionalidade
Vale lembrar que a naturalização pode ser revogada judicialmente em casos de fraude, mas a mera suspeita de crime não gera perda automática da cidadania brasileira.
A extradição é sempre a exceção — jamais a regra.
💡 Segurança Jurídica x Combate ao Crime
Você confiaria em um país que extradita seus cidadãos com facilidade? A regra brasileira reforça a soberania e o compromisso com a segurança jurídica, mesmo diante de pressões externas.
✅ Conclusão: Cautela e Técnica na Extradição de Naturalizados
A extradição de brasileiros naturalizados só é permitida em hipóteses restritíssimas. O Brasil garante, com isso, a dignidade da nacionalidade e o respeito à Constituição, mesmo diante de crimes graves.
