Você ingressou com uma ação trabalhista, o processo tramitou regularmente, foram produzidas provas, realizadas audiências, e, ao final, o juiz proferiu uma sentença ou o Tribunal proferiu um acórdão, julgando o mérito da causa e decidindo se o seu pedido é procedente ou improcedente? Essa é a Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito, a forma mais comum e desejável de finalização de um processo judicial, em que o juiz ou Tribunal analisa e decide a questão de direito material controvertida, dando uma solução definitiva ao litígio. Entenda agora o que significa a Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito, quais são as causas que levam à extinção com análise do mérito, quais os efeitos dessa extinção e o que acontece após a Extinção do Processo Com Resolução do Mérito!
O que é Extinção do Processo Com Resolução do Mérito e qual a sua finalidade?
A Extinção do Processo Com Resolução do Mérito é a finalização do processo judicial com a análise e o julgamento do mérito da causa pelo juiz ou Tribunal. Nessa modalidade de extinção, o juiz ou Tribunal decide se o pedido do autor é procedente ou improcedente, analisando as provas, os argumentos das partes, a legislação aplicável e a jurisprudência, e dando uma solução definitiva ao litígio, pelo menos em relação àquela instância judicial. A Extinção do Processo Com Resolução do Mérito produz efeitos de coisa julgada material, impedindo que a mesma questão seja rediscutida em outro processo, salvo em casos excepcionais de ação rescisória ou recurso extraordinário.
O Artigo 487 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, disciplina as causas de Extinção do Processo Com Resolução do Mérito:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III – homologar:
**a) ** o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
**b) ** a transação;
**c) ** a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, e, em relação a estas, o juiz resolverá o mérito ao acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral já houver sido instaurado, com ressalva do disposto no § 3º do art. 485.
Quais são as Causas de Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito?
As causas de Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito, previstas no Artigo 487 do CPC, são:
- Acolhimento ou Rejeição do Pedido: Quando o juiz ou Tribunal julga o mérito da causa e decide se o pedido do autor é procedente (acolhimento) ou improcedente (rejeição), após analisar as provas, os argumentos das partes, a legislação e a jurisprudência.
- Decisão sobre Decadência ou Prescrição: Quando o juiz ou Tribunal reconhece a ocorrência da Decadência ou da Prescrição do direito do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, por entender que o direito material foi extinto pelo decurso do tempo.
- Homologação de Reconhecimento da Procedência do Pedido: Quando o réu reconhece a procedência do pedido do autor, e o juiz homologa o reconhecimento, extinguindo o processo com resolução do mérito, com a condenação do réu nos termos do pedido do autor.
- Homologação de Transação (Acordo): Quando as partes celebram um acordo para solucionar o litígio, e o juiz homologa o acordo, extinguindo o processo com resolução do mérito, com a determinação de cumprimento dos termos do acordo.
- Homologação de Renúncia à Pretensão: Quando o autor renuncia ao direito material que fundamenta o seu pedido, e o juiz homologa a renúncia, extinguindo o processo com resolução do mérito, com a declaração de que o autor abdicou do seu direito.
Quais os Efeitos da Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito?
A Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito acarreta os seguintes efeitos:
- Extinção do Processo: O processo é formalmente extinto, encerrando a relação processual entre as partes naquele processo específico.
- Análise e Julgamento do Mérito da Causa: O juiz ou Tribunal analisa e julga o mérito da causa, decidindo se o pedido do autor é procedente ou improcedente, dando uma solução jurídica para o litígio.
- Produção de Coisa Julgada Material: A decisão de Extinção do Processo Com Resolução do Mérito produz efeitos de Coisa Julgada Material, tornando a decisão imutável e indiscutível, impedindo que a mesma questão seja rediscutida em outro processo, entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
- Execução da Decisão (se houver condenação): Se a decisão for de procedência total ou parcial do pedido, condenando a parte ré ao pagamento de alguma obrigação (ex: verbas rescisórias, salários, indenizações, etc.), a parte vencedora poderá promover a Execução da Sentença para cobrar judicialmente o cumprimento da decisão e o pagamento das verbas devidas.
- Possibilidade de Recursos (em regra): Em geral, as decisões de Extinção do Processo Com Resolução do Mérito são passíveis de Recursos Processuais (Recurso Ordinário, Recurso de Revista, etc.), para que a parte inconformada possa buscar a reforma da decisão em instâncias superiores.
O que Acontece Após a Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito?
Após a Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito, o que acontece depende do conteúdo da decisão e da posição das partes:
- Se a Decisão for Favorável (Procedência Total ou Parcial do Pedido): A parte vencedora (geralmente o empregado) poderá aguardar o trânsito em julgado da decisão (fim dos prazos recursais sem interposição de recursos) e promover a Execução da Sentença para cobrar judicialmente o cumprimento da decisão e o pagamento das verbas devidas. Ou, se preferir, poderá buscar um acordo com a parte vencida para o cumprimento da decisão de forma amigável.
- Se a Decisão for Desfavorável (Improcedência Total do Pedido): A parte vencida (geralmente o empregado) poderá interpor os Recursos Processuais cabíveis (Recurso Ordinário, Recurso de Revista, etc.) para buscar a reforma da decisão em instâncias superiores. Se não interpor recursos no prazo legal, ou se os recursos forem improvidos, a decisão transitará em julgado, tornando-se definitiva e imutável.
- Se Houver Acordo (Transação): As partes deverão cumprir os termos do acordo homologado pelo juiz, realizando os pagamentos, as entregas, as obrigações de fazer ou não fazer previstas no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, a parte prejudicada poderá promover a Execução do Acordo para cobrar judicialmente o cumprimento dos termos pactuados.
A Extinção Com Resolução do Mérito é a meta final do processo!
A Extinção do Processo Trabalhista Com Resolução do Mérito é a forma mais completa e eficaz de finalização de um processo judicial, em que o Poder Judiciário cumpre o seu papel de solucionar os conflitos de forma definitiva, analisando o mérito da causa e dando uma resposta jurídica para as partes. Busque sempre a Extinção do Processo Com Resolução do Mérito, por meio de uma atuação processual diligente e estratégica, apresentando provas consistentes, argumentos jurídicos relevantes, e buscando a melhor solução para o seu caso, seja por meio de uma decisão judicial favorável, seja por meio de um acordo vantajoso. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito Processual do Trabalho para te orientar sobre a melhor forma de conduzir o seu processo e buscar a Extinção Com Resolução do Mérito com sucesso! Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a alcançar a Extinção do Processo Com Resolução do Mérito e a obter a justiça que você busca na Justiça do Trabalho!