
A era digital exige mais responsabilidade das empresas
Em tempos de redes sociais e exposição constante, divulgar imagem ou dados pessoais de empregados sem consentimento, ou usá-los para constrangimento, pode gerar rescisão indireta, conforme o art. 483 da CLT e o art. 5º, X, da Constituição Federal.
Formas de exposição indevida mais comuns
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Publicar foto ou vídeo do trabalhador sem autorização;
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Divulgar metas atingidas com nome ou CPF expostos;
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Postar punições, broncas ou críticas em grupos públicos;
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Usar o empregado como marketing sem autorização.
Casos reconhecidos pela Justiça
Uma atendente de telemarketing teve sua imagem exposta em redes sociais da empresa com a legenda: “A funcionária do mês que ainda não bateu meta.” O TRT da 4ª Região reconheceu assédio moral institucional e concedeu rescisão indireta com danos morais.
Como reunir provas da exposição
Tire prints, salve links, grave tela, registre os compartilhamentos e comentários. Peça ajuda a colegas e busque um advogado para evitar que a empresa exclua os registros.
Sua imagem é inviolável — sem consentimento, é abuso
Você não é vitrine de empresa. Sua imagem tem proteção constitucional. Se foi exposto publicamente sem autorização, há respaldo legal para romper o contrato e exigir reparação.