Exposição Pública do Funcionário nas Redes: Pode Gerar Rescisão Indireta?

A era digital exige mais responsabilidade das empresas

Em tempos de redes sociais e exposição constante, divulgar imagem ou dados pessoais de empregados sem consentimento, ou usá-los para constrangimento, pode gerar rescisão indireta, conforme o art. 483 da CLT e o art. 5º, X, da Constituição Federal.

Formas de exposição indevida mais comuns

  • Publicar foto ou vídeo do trabalhador sem autorização;

  • Divulgar metas atingidas com nome ou CPF expostos;

  • Postar punições, broncas ou críticas em grupos públicos;

  • Usar o empregado como marketing sem autorização.

Casos reconhecidos pela Justiça

Uma atendente de telemarketing teve sua imagem exposta em redes sociais da empresa com a legenda: “A funcionária do mês que ainda não bateu meta.” O TRT da 4ª Região reconheceu assédio moral institucional e concedeu rescisão indireta com danos morais.

Como reunir provas da exposição

Tire prints, salve links, grave tela, registre os compartilhamentos e comentários. Peça ajuda a colegas e busque um advogado para evitar que a empresa exclua os registros.

Sua imagem é inviolável — sem consentimento, é abuso

Você não é vitrine de empresa. Sua imagem tem proteção constitucional. Se foi exposto publicamente sem autorização, há respaldo legal para romper o contrato e exigir reparação.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo