Explicação Simplificada da Cartilha sobre o DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico

1. Contexto

O texto trata das mudanças na forma de realizar intimações, citações e outras comunicações processuais na Justiça brasileira, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Essas mudanças são relevantes porque:

  • Centralizam as comunicações em plataformas oficiais mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Alteram prazos e procedimentos para advogados, partes e outras instituições públicas ou privadas, trazendo um novo padrão nacional.

Na prática, visa-se criar meios mais seguros e uniformes para que advogados e partes recebam atos judiciais, reduzindo divergências entre diferentes tribunais do país.


2. Pontos Principais

  1. DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional)
    • É o novo meio oficial de publicação de intimações para advogados (quando a intimação não precisar ser pessoal).
    • Substitui as intimações que antes apareciam diretamente no painel do PJe (Painel do Advogado).
    • Os prazos passam a contar de acordo com a disponibilização/publicação no DJEN.
  2. Domicílio Judicial Eletrônico
    • Ambiente exclusivo para citações e intimações pessoais dirigidas às partes ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), não sendo usado para advogados.
    • A pessoa jurídica deve obrigatoriamente se cadastrar (ou será cadastrada compulsoriamente), enquanto para a pessoa física é facultativo.
    • As citações e intimações que exigem pessoalidade (por exemplo, intimação do réu) serão recebidas e gerenciadas nesse ambiente.
  3. Principais Alterações nos Prazos
    • No DJEN: Não há mais aqueles 10 dias corridos para “abrir” a intimação no sistema. A intimação é considerada publicada no dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa a contar no dia útil posterior à publicação.
    • No Domicílio: Há prazos de 3 dias úteis ou 10 dias (corridos) para “dar ciência” de citações e intimações pessoais, variando conforme a natureza (pessoa física, pessoa jurídica privada, pessoa jurídica pública).
  4. Como Acompanhar e Responder
    • DJEN: Acesso pelo site oficial https://comunica.pje.jus.br/, selecionando o estado (MG) e, em seguida, o tribunal. É ali que o advogado pesquisa e acompanha as intimações.
    • Resposta/Manifestação: Continua sendo feita no PJe, por meio da aba de peticionamento ou juntada de documentos.
  5. Quadro-Resumo
    • Intimações não pessoais (advogados): Via DJEN (não aparecerão no Painel do Advogado).
    • Citações e intimações pessoais: Via Domicílio Judicial Eletrônico, caso a parte esteja cadastrada.
    • Citações por edital: Publicadas no DJEN.
    • Exceções: Defensoria Pública e outros casos que exigem intimação pessoal continuam recebendo via Sistema/Domicílio.

3. Exemplos ou Analogias

  • Analogias para compreensão:
    • Pense no DJEN como um jornal eletrônico oficial onde todos os advogados precisam checar suas publicações diariamente.
    • O Domicílio Judicial Eletrônico funciona como um e-mail oficial para a parte. Se essa “caixa de e-mail” não for aberta em certo prazo, pode haver penalidades (ou a comunicação é feita de outro modo).
  • Exemplo prático:
    • Antes: O advogado entrava no PJe, via um “alerta” de intimação e começava a contar o prazo.
    • Agora: O advogado precisa abrir o site do DJEN. Se a intimação está publicada na segunda-feira, considera-se “publicada” na terça, e o prazo se inicia na quarta (se a terça for dia útil).

4. Conclusões

  • Foco nas Novas Regras: A advocacia deve adaptar-se a acompanhar e controlar prazos direto no DJEN (para intimações não pessoais).
  • Domicílio Eletrônico: Citações pessoais ficam concentradas no Domicílio Judicial Eletrônico, onde pessoas jurídicas devem se cadastrar.
  • Unificação e Segurança: As mudanças visam padronizar e tornar mais seguras as comunicações processuais, reduzindo divergências e facilitando a gestão de prazos.
  • Prazos Claros: Cada plataforma (DJEN ou Domicílio) tem seu próprio método de contagem de prazo e há mais rigor sobre o momento em que a ciência ocorre.

Em síntese, trata-se de uma reforma para tornar as comunicações mais organizadas e uniformes em todo o país, exigindo dos operadores do Direito atenção redobrada aos novos procedimentos de recebimento e contagem de prazos.

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