Explicação do Aviso Conjunto nº 138/PR/2025 – TJMG

O Aviso Conjunto nº 138/PR/2025, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), trata da instituição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como o único meio oficial de intimação “não pessoal” dos atos judiciais praticados nos sistemas eletrônicos do tribunal.

1. Objetivo do Aviso Conjunto

O documento tem como finalidade informar a magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e demais interessados que, a partir de 27 de janeiro de 2025, o DJEN substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação de atos judiciais, nos seguintes sistemas eletrônicos:

  • Processo Judicial Eletrônico (PJe);
  • Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe);
  • Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (SIAP);
  • Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (SISCOM).

2. Fundamentos Legais

O Aviso se fundamenta:
✅ Na Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 569/2024, que estabeleceu o DJEN como instrumento oficial de publicação de atos judiciais;
✅ No art. 224, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC) – Lei nº 13.105/2015, que define a contagem de prazos processuais a partir da publicação oficial dos atos;
✅ No indeferimento, pelo CNJ, do pedido da OAB Nacional para suspender a implementação do DJEN (Pedido de Providências nº 0005460-55.2024.2.00.0000).

3. Impactos na Contagem de Prazos Processuais

A partir da vigência do aviso:
Os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente a partir da publicação no DJEN.
✅ Qualquer outro meio de intimação será apenas informativo e não terá efeito oficial.


Explicação da Portaria Conjunta nº 1.629/PR/2025 – TJMG

A Portaria Conjunta nº 1.629/PR/2025 dispõe sobre a suspensão do expediente forense em determinadas datas do ano de 2025.

1. Datas de Suspensão do Expediente

Os tribunais de Minas Gerais não terão expediente nos seguintes dias:

  • 2 de maio de 2025 (sexta-feira, pós-feriado do Dia do Trabalho);
  • 20 de junho de 2025 (sexta-feira, pós-feriado de Corpus Christi, válido apenas para municípios onde seja feriado municipal);
  • 27 de outubro de 2025 (segunda-feira, Dia do Funcionário Público em Minas Gerais);
  • 21 de novembro de 2025 (sexta-feira, pós-feriado do Dia da Consciência Negra).

2. Consequências para os Prazos Processuais

✅ Os prazos que iniciem ou vençam nesses dias serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
✅ Durante os dias de suspensão, haverá plantão judiciário para atender demandas urgentes, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 59/2001.

3. Entrada em Vigor

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo segurança jurídica para a programação do expediente do TJMG ao longo do ano.


Conclusão

Os documentos publicados estabelecem mudanças significativas na contagem de prazos e no meio oficial de intimação dos atos judiciais, sendo essencial que advogados e demais profissionais do Direito estejam atentos à adoção obrigatória do DJEN e ao calendário de suspensão do expediente forense.

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