Explicação da Resolução nº 591/2024 do CNJ sobre Julgamento Eletrônico no Poder Judiciário

A Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece requisitos mínimos e diretrizes para a realização de julgamentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário. Essa normativa visa uniformizar procedimentos, garantindo celeridade, eficiência e transparência no trâmite processual.


1. Objetivo e Contexto

A resolução busca regulamentar a realização de sessões de julgamento eletrônico, permitindo que processos administrativos e jurisdicionais sejam julgados de forma virtual, em ambiente assíncrono. Isso significa que os membros do órgão colegiado podem analisar e votar nos processos dentro de um prazo previamente estabelecido, sem a necessidade de reunião presencial ou síncrona.

A medida segue a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, e o Código de Processo Civil, reforçando a modernização do sistema judiciário.


2. Principais Diretrizes da Resolução

2.1 Aplicabilidade

  • Todos os processos jurisdicionais e administrativos podem ser julgados eletronicamente, desde que o relator autorize.
  • O Regimento Interno dos Tribunais pode prever exceções para determinadas classes processuais.

2.2 Publicidade e Acesso

  • Os julgamentos serão públicos, permitindo acesso em tempo real no site do respectivo tribunal.
  • A pauta deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) com antecedência mínima de 5 dias úteis.

2.3 Procedimento do Julgamento Eletrônico

  • O relator deve disponibilizar a ementa, relatório e voto antes do início da sessão.
  • Os demais julgadores têm 6 dias úteis para manifestar seu voto.
  • Os votos serão computados por ordem cronológica, com publicação em tempo real.

Caso não haja quórum suficiente ou ocorra empate, o julgamento será suspenso e retomado na sessão virtual seguinte.

2.4 Opções de Voto

Os membros do colegiado podem escolher entre:

  1. Acompanhar o relator;
  2. Acompanhar o relator com ressalva;
  3. Divergir do relator;
  4. Acompanhar a divergência.

É possível também solicitar:

  • Pedido de vista (análise mais detalhada antes da decisão).
  • Pedido de destaque (retirada do julgamento virtual para sessão presencial).

2.5 Pedidos de Vista

  • O magistrado que solicitar vista pode devolver o processo para sessão virtual ou presencial.
  • O julgamento deve ser retomado o mais breve possível, preferencialmente na sessão seguinte.

2.6 Exceções ao Julgamento Virtual

Os processos não podem ser julgados eletronicamente caso haja:

  • Pedido de destaque de qualquer membro do órgão colegiado.
  • Pedido de destaque das partes ou do Ministério Público, desde que solicitado com 48 horas de antecedência e deferido pelo relator.

Nestes casos, o processo será transferido para julgamento presencial, com possibilidade de sustentação oral.

2.7 Sustentação Oral

  • Advogados podem apresentar sustentação oral em formato de áudio ou vídeo.
  • O envio deve ser feito até 48 horas antes do julgamento pelo sistema eletrônico do tribunal.
  • Durante a sessão, os advogados podem esclarecer matérias de fato diretamente no sistema de votação dos magistrados.

2.8 Sessões Virtuais Extraordinárias

  • Podem ser convocadas em casos de urgência, com prazos reduzidos e fixados pelo presidente do órgão julgador.
  • A sustentação oral deverá ser enviada antes do início da sessão.

3. Disposições Finais

  • As atas das sessões serão publicadas no DJe, garantindo transparência.
  • Nos processos de competência originária dos tribunais, decisões monocráticas que concedam tutelas provisórias precisarão de referendo do colegiado na sessão seguinte.
  • Durante o período eleitoral, os prazos da resolução podem ser ajustados para garantir a celeridade dos julgamentos.
  • A resolução não se aplica ao Tribunal do Júri.
  • Os tribunais têm até 3 de fevereiro de 2025 para adaptar seus sistemas e normas internas à nova regulamentação.

4. Impactos da Resolução

A Resolução nº 591/2024 representa um avanço na digitalização do Poder Judiciário, trazendo benefícios como: ✅ Maior celeridade no julgamento de processos.
Aumento da transparência e acessibilidade das decisões judiciais.
Redução da necessidade de sessões presenciais, otimizando a atuação dos tribunais.
Facilidade para advogados e partes acompanharem o julgamento virtualmente.

Contudo, processos mais complexos podem exigir julgamento presencial, e a adesão total ao modelo eletrônico dependerá da infraestrutura tecnológica dos tribunais.


5. Conclusão

A Resolução nº 591/2024 do CNJ padroniza e regulamenta os julgamentos eletrônicos, garantindo agilidade, transparência e publicidade. Com sua entrada em vigor em 2025, os tribunais terão de se adaptar à nova realidade digital, promovendo maior eficiência no trâmite processual.

Essa mudança representa um passo importante na modernização do Judiciário brasileiro, alinhado às demandas de uma Justiça mais acessível e eficiente.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo