Execução Trabalhista: Passo a Passo para Receber seu Crédito Judicial

Após e desgastante processo trabalhista, finalmente chegou a tão esperada sentença favorável, reconhecendo o seu direito e condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, salariais, indenizações ou outros créditos trabalhistas. No entanto, a jornada ainda não acabou! Para efetivamente receber o valor a que tem direito, é necessário iniciar a fase de Execução Trabalhista, um procedimento específico para cobrar judicialmente o cumprimento da decisão e garantir o recebimento do seu crédito. Entenda agora o passo a passo completo da Execução Trabalhista, desde o início do procedimento até o efetivo pagamento do seu crédito, quais os prazos envolvidos, quais as medidas judiciais cabíveis para garantir o pagamento e como acompanhar o andamento da Execução Trabalhista!

A fase de Execução Trabalhista se inicia após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos contra a sentença ou acórdão que reconheceu o seu direito. O primeiro passo para iniciar a Execução é apresentar a Petição de Cumprimento de Sentença, dirigida ao juízo da Vara do Trabalho que proferiu a decisão. Nessa petição, você deverá requerer o início da fase de Execução, indicar o valor atualizado do seu crédito, com juros e correção monetária, e apresentar os documentos necessários para comprovar o valor devido e o trânsito em julgado da decisão. É fundamental que a Petição de Cumprimento de Sentença seja elaborada de forma completa e precisa, com todos os requisitos legais, para evitar atrasos e garantir o andamento regular da Execução.

Após o recebimento da Petição de Cumprimento de Sentença, o juiz do trabalho determinará a intimação da empresa executada para que pague o valor devido no prazo de 48 horas, ou nomeie bens à penhora para garantir o pagamento da dívida. Caso a empresa pague o valor integralmente no prazo legal, a Execução é extinta, e o valor é liberado para você, mediante alvará judicial ou transferência bancária. No entanto, caso a empresa não pague o valor ou não nomeie bens à penhora no prazo, o juiz determinará o início da Penhora de Bens da empresa, buscando ativos financeiros, bens móveis (veículos, máquinas, equipamentos) ou bens imóveis (terrenos, imóveis) para garantir o pagamento do seu crédito.

A Penhora de Bens da empresa executada é uma das etapas mais importantes da Execução Trabalhista. O juiz do trabalho poderá determinar a Penhora Online de valores em contas bancárias da empresa, por meio do sistema SISBAJUD, a Penhora de Veículos, por meio do sistema RENAJUD, a Penhora de Imóveis, por meio da expedição de mandado de penhora e registro na matrícula do imóvel, e a Penhora de outros bens móveis, como máquinas, equipamentos, estoques, etc. Após a penhora, os bens serão avaliados por um perito judicial, para determinar o seu valor de mercado, e serão levados a Leilão Judicial, para serem vendidos e o valor arrecadado ser utilizado para o pagamento do seu crédito. É importante acompanhar atentamente o andamento da Penhora e do Leilão, para garantir que os bens sejam avaliados corretamente e vendidos pelo melhor preço possível.

Caso a empresa executada não possua bens penhoráveis ou os bens penhorados sejam insuficientes para quitar a dívida, a Execução Trabalhista poderá prosseguir com outras medidas judiciais, como a inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para atingir o patrimônio dos sócios, e até mesmo o pedido de Falência da empresa, em casos extremos. O acompanhamento constante do processo de Execução Trabalhista, com o auxílio de um advogado trabalhista especializado, é fundamental para garantir o recebimento do seu crédito judicial de forma eficiente e dentro do menor prazo possível. Não hesite em buscar orientação jurídica para te auxiliar em todas as etapas da Execução Trabalhista e garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial favorável.

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