Execução de Alimentos: Rito da Prisão x Rito da Penhora – Qual a Melhor Estratégia?

No universo da cobrança de pensão alimentícia, a escolha do caminho processual é tão crucial quanto a própria decisão que fixou o valor. Não se trata de um caminho único, mas de uma bifurcação estratégica que pode levar a resultados drasticamente diferentes. De um lado, o rito da prisão, uma medida de forte pressão psicológica. Do outro, o rito da penhora, uma busca direta pelo patrimônio do devedor. Compreender as nuances, os requisitos e os objetivos de cada um desses ritos não é apenas um detalhe técnico; é o fator determinante para a efetividade da cobrança. Qual deles escolher? A resposta depende de uma análise fria e estratégica do perfil do devedor e da natureza da dívida.

O Rito da Prisão (Art. 528 do CPC): Pressão Máxima, Resultado Rápido

O rito da prisão é a via da coerção. Seu objetivo principal não é tomar os bens do devedor, mas sim ameaçar seu bem mais precioso: a liberdade. Essa modalidade é aplicável para a cobrança das três últimas parcelas vencidas antes do início da execução, bem como de todas as que vencerem durante o processo. A lógica aqui é a urgência. A lei presume que essa dívida recente é essencial para a sobrevivência imediata do credor. Ao ser intimado, o devedor tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se não o fizer de forma convincente, o juiz decreta sua prisão por 1 a 3 meses. A grande vantagem deste rito é a sua força psicológica; muitos devedores, diante da iminência da prisão, encontram meios de quitar a dívida rapidamente.

O Rito da Penhora (Art. 523 do CPC): A Busca Paciente pelo Patrimônio

O rito da penhora, também conhecido como cumprimento de sentença por quantia certa, segue um caminho diferente. Ele não ameaça a liberdade, mas sim o patrimônio do devedor. Este rito é o adequado para cobrar qualquer dívida alimentar, especialmente as mais antigas (anteriores às três últimas). O procedimento começa com a intimação do devedor para pagar o débito em 15 dias. Caso não pague, incide uma multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida. A partir daí, inicia-se a fase de expropriação, que é a busca por bens. O advogado do credor pode pedir a penhora de dinheiro em contas bancárias (via SISBAJUD), veículos (via RENAJUD), imóveis e outros bens que possam ser vendidos para satisfazer o crédito. Sua principal vantagem é a capacidade de saldar dívidas vultosas e antigas.

A Escolha Estratégica: Analisando o Cenário e o Devedor

Aqui reside o coração da estratégia. A decisão entre prisão e penhora deve ser calculada. É fundamental destacar que o credor não pode utilizar os dois ritos ao mesmo tempo para cobrar as mesmas parcelas. Se a dívida se refere às últimas três parcelas, o credor pode escolher um dos dois caminhos. Qual escolher?

  • Opte pelo RITO DA PRISÃO se: O devedor tem um emprego ou renda, mas está se esquivando do pagamento de forma voluntária. A necessidade do credor é imediata e urgente. O objetivo é obter o pagamento em dinheiro vivo e de forma rápida.
  • Opte pelo RITO DA PENHORA se: O devedor não tem emprego fixo, mas possui bens em seu nome (um carro, um imóvel, investimentos). A dívida é antiga e acumulada. O credor sabe da existência de patrimônio que pode ser alcançado.

Muitas vezes, a melhor estratégia envolve a combinação dos dois. Por exemplo, o credor pode iniciar uma execução pelo rito da prisão para as três últimas parcelas e, simultaneamente, em um processo separado, iniciar uma execução pelo rito da penhora para as parcelas mais antigas.

A execução de alimentos é um tabuleiro de xadrez. Cada movimento deve ser pensado para encurralar o inadimplemento e garantir o direito do alimentando. A escolha entre o rito da prisão e o da penhora não é uma questão de preferência pessoal, mas de adequação tática à realidade do caso. Um devedor sem bens, mas com emprego, responderá melhor à ameaça de prisão. Um devedor com patrimônio, mas sem renda fixa, será mais efetivamente atingido pela penhora. Por isso, a análise detalhada por um advogado especialista é crucial. Ele saberá investigar o perfil do devedor e traçar o plano mais eficiente para que a justiça, finalmente, seja servida no prato de quem mais precisa.

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