
Entidades do Terceiro Setor se tornaram peças-chave na execução de emendas — mas os riscos jurídicos são muitos
Com a ampliação da destinação de emendas parlamentares para Organizações da Sociedade Civil (OSCs), surgem novos desafios no campo jurídico e orçamentário. O que antes era, em regra, executado por órgãos públicos, hoje passa pelas mãos de associações, fundações, institutos e entidades beneficentes, que assumem a responsabilidade por gerir recursos públicos.
Esse novo arranjo, embora legítimo e respaldado legalmente, desperta dúvidas quanto à fiscalização, à transparência e à responsabilização em caso de irregularidades. Neste artigo, você entenderá os fundamentos jurídicos dessa prática, seus limites e os principais riscos para parlamentares, gestores e as próprias OSCs.
O que permite a destinação de emendas para OSCs?
A base legal para a destinação de emendas parlamentares às OSCs está na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Essa norma:
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Autoriza a formalização de parcerias com o poder público por meio de termos de colaboração ou fomento;
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Define regras para prestação de contas, controle social e critérios objetivos para habilitação;
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Estabelece exigências mínimas: experiência prévia, regularidade fiscal e capacidade técnica.
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anual costuma permitir a execução indireta de emendas por meio dessas entidades, desde que o repasse siga os critérios da LRF e da Lei de Licitações (quando aplicável).
O modelo busca agilidade e descentralização, mas impõe obrigações severas às OSCs que recebem verbas públicas.
Quais os riscos jurídicos dessa execução?
A execução de emendas parlamentares por OSCs envolve riscos reais, sobretudo quando há falta de controle interno e de planejamento na parceria. Os principais riscos jurídicos são:
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Desvio ou má aplicação de recursos públicos, configurando crime de peculato ou improbidade administrativa;
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Falta de prestação de contas ou prestação com indícios de irregularidades;
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Favorecimento de entidades ligadas ao parlamentar, caracterizando conflito de interesses e possível corrupção;
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Fraude documental ou simulação de despesas, como notas frias ou serviços não prestados.
O TCU já determinou o ressarcimento de milhões de reais por OSCs que não prestaram contas de emendas recebidas.
O que dizem os tribunais e órgãos de controle?
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) vêm intensificando a fiscalização sobre a destinação de emendas para OSCs, especialmente quando há indícios de direcionamento indevido. No Acórdão 1267/2023 – TCU, foi suspensa a transferência de recursos a uma ONG por falta de capacidade técnica e vínculo suspeito com o gabinete de um deputado.
Além disso, o STF já reconheceu que o repasse de verba pública deve ser pautado por critérios objetivos e impessoais, sob pena de nulidade da execução (RE 651.703).
A jurisprudência é clara: a finalidade pública deve prevalecer sobre interesses políticos ou particulares.
Exemplo prático de problema com OSC e emenda
Em 2022, uma fundação educacional do interior paulista recebeu R$ 1,2 milhão via emenda parlamentar para capacitação profissional. Após denúncias anônimas, o TCU constatou que não havia sede física, os cursos não foram ministrados e os valores foram repassados a pessoas físicas ligadas ao presidente da entidade. O caso gerou bloqueio de bens, ação por improbidade e suspensão da parceria.
A ausência de fiscalização permitiu que a emenda fosse transformada em esquema de desvio de recursos.
Conclusão: OSCs são parceiras, não intermediárias de fachada
As Organizações da Sociedade Civil desempenham um papel fundamental na execução de políticas públicas, especialmente em áreas como saúde, assistência e educação. Porém, a execução de emendas via OSCs exige rigor técnico, transparência absoluta e responsabilidade solidária entre quem indica, quem executa e quem fiscaliza.
A parceria entre Parlamento e Terceiro Setor deve ser instrumento de transformação social — e não atalho para ilegalidades.