A Estabilidade no Emprego é uma garantia constitucional e legal que protege o trabalhador contra a Dispensa Sem Justa Causa em situações especiais, como gravidez, acidente de trabalho, representação sindical, membros da CIPA e outras hipóteses previstas em lei ou em normas coletivas. A Estabilidade no Emprego visa assegurar a manutenção do emprego para trabalhadores que se encontram em situações de vulnerabilidade ou que exercem funções de relevância social, garantindo a segurança econômica e a continuidade da relação de emprego durante o período de estabilidade. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre a Estabilidade no Emprego, quais são os tipos de estabilidade existentes, quais os requisitos para a aquisição da estabilidade, qual o período de duração da estabilidade, o que acontece em caso de Dispensa Indevida durante o período de estabilidade e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre a Estabilidade no Emprego!
A Estabilidade no Emprego é um direito fundamental do trabalhador, previsto no artigo 7º da Constituição Federal, que visa proteger o emprego e garantir a segurança econômica dos trabalhadores em situações especiais. A estabilidade restringe o poder potestativo do empregador de dispensar o empregado sem justa causa, exigindo a ocorrência de justa causa ou outro motivo legalmente previsto para a rescisão do contrato de trabalho durante o período de estabilidade. A Estabilidade no Emprego não garante a permanência vitalícia no emprego, mas sim a manutenção do emprego por um período determinado, previsto em lei ou em norma coletiva, durante o qual o empregador somente poderá dispensar o empregado por motivo disciplinar (Justa Causa) ou motivo econômico-financeiro (Força Maior ou Fato do Príncipe), mediante autorização judicial ou negociação coletiva.
Existem diversos tipos de Estabilidade no Emprego previstos na legislação trabalhista brasileira, cada um com seus requisitos, prazos e condições específicas. As principais modalidades de estabilidade são: Estabilidade da Gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; Estabilidade do Acidentado do Trabalho, por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário; Estabilidade do Dirigente Sindical, desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato; Estabilidade do Membro da CIPA, desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato; Estabilidade do Representante dos Empregados no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o mandato e até 1 ano após o término; Estabilidade Decenal (extinta pela Constituição de 1988, mas ainda aplicável a contratos anteriores a 05/10/1988), para trabalhadores com 10 anos ou mais de serviço na mesma empresa; e Estabilidade Convencional, prevista em acordos ou convenções coletivas de trabalho, para outras categorias profissionais ou situações específicas.
Os requisitos para a aquisição da Estabilidade no Emprego variam de acordo com o tipo de estabilidade. Em geral, a estabilidade está condicionada à ocorrência de um fato jurídico específico, como a gravidez, o acidente de trabalho, a eleição para cargo de representação sindical ou na CIPA, ou o preenchimento de um requisito temporal, como no caso da Estabilidade Decenal. É importante verificar a legislação específica de cada tipo de estabilidade e as normas coletivas aplicáveis para identificar os requisitos e condições para a aquisição da estabilidade em cada caso concreto. A comprovação dos requisitos da estabilidade é ônus do empregado, ou seja, cabe ao empregado provar que preenche os requisitos para a aquisição da estabilidade, mediante a apresentação de documentos, testemunhas ou outros meios de prova admitidos em direito.
O período de duração da Estabilidade no Emprego também varia de acordo com o tipo de estabilidade. A Estabilidade da Gestante dura desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A Estabilidade do Acidentado do Trabalho dura 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A Estabilidade do Dirigente Sindical e do Membro da CIPA duram desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato. A Estabilidade Decenal era vitalícia, para os contratos anteriores a 05/10/1988. A Estabilidade Convencional tem o prazo previsto em acordo ou convenção coletiva. É importante conhecer o prazo de duração da estabilidade para planejar a sua vida profissional e garantir a manutenção do emprego durante o período de proteção.
Em caso de Dispensa Indevida durante o período de Estabilidade, ou seja, dispensa sem justa causa ou sem outro motivo legalmente previsto, o empregado tem diversos direitos, como a Reintegração ao Emprego, com o restabelecimento do contrato de trabalho e o pagamento dos salários e demais verbas retroativas ao período do afastamento, ou a Indenização Substitutiva da Estabilidade, correspondente aos salários e demais verbas que o empregado teria direito a receber até o término do período de estabilidade. A escolha entre a Reintegração e a Indenização pode ser feita pelo empregado, em alguns casos, ou pelo juiz do trabalho, considerando as particularidades do caso concreto e o interesse das partes. Em caso de Dispensa Indevida durante o período de Estabilidade, é fundamental buscar a assessoria de um advogado trabalhista para ajuizar uma ação trabalhista e reclamar seus direitos, buscando a Reintegração ao Emprego ou a Indenização Substitutiva da Estabilidade, além de indenizações por danos morais e outras verbas rescisórias e indenizações cabíveis.