Esforços Infrutíferos para Penhora Não Interrompem Prazo de Prescrição Intercorrente, Decide TJSC

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que os esforços infrutíferos para realizar a penhora de bens não interrompem o prazo de prescrição intercorrente. Esta decisão, tomada em 1º de junho de 2024, tem implicações significativas para o direito processual civil, particularmente na execução de dívidas e cumprimento de sentenças. Este artigo examina os detalhes da decisão, sua fundamentação legal e as consequências para credores e devedores.

Contexto da Decisão

A decisão do TJSC surgiu de um caso em que o credor tentou repetidamente penhorar bens do devedor sem sucesso. A prescrição intercorrente ocorre quando, após a prolação da sentença, há inércia do credor em promover os atos necessários para a execução, levando à extinção da ação. No caso em questão, o credor argumentou que seus esforços contínuos para localizar bens do devedor deveriam interromper o prazo de prescrição intercorrente. No entanto, o tribunal decidiu que apenas a efetiva penhora ou o ato concreto que altere a situação processual pode interromper esse prazo.

Fundamentação Legal

A fundamentação da decisão do TJSC baseia-se no entendimento de que a prescrição intercorrente visa impedir que processos se arrastem indefinidamente, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Conforme o Código de Processo Civil (CPC), a prescrição intercorrente se dá após a paralisação do processo por um prazo superior a dois anos, sem que haja movimentação processual significativa. O tribunal destacou que esforços infrutíferos, como tentativas repetidas e malsucedidas de penhora, não constituem atos eficazes para interromper esse prazo.

Implicações para Credores

Para os credores, a decisão do TJSC enfatiza a necessidade de uma atuação diligente e eficaz na busca de bens penhoráveis. Apenas esforços reais e frutíferos que resultem em atos processuais concretos podem interromper o prazo de prescrição intercorrente. Os credores devem estar atentos ao monitoramento regular do processo e à utilização de todas as ferramentas legais disponíveis para localizar e penhorar bens do devedor, evitando a paralisação do processo e a consequente prescrição.

Impacto para Devedores

Para os devedores, a decisão oferece uma camada adicional de proteção contra execuções intermináveis. A prescrição intercorrente garante que não sejam perseguidos indefinidamente por dívidas que o credor não conseguiu executar de maneira eficaz. No entanto, é importante que os devedores mantenham um registro preciso de todas as interações e tentativas de penhora para demonstrar a inércia do credor, caso necessário, e garantir a aplicação correta da prescrição intercorrente.

Considerações Finais

A decisão do TJSC sobre a não interrupção da prescrição intercorrente por esforços infrutíferos de penhora reflete um compromisso com a segurança jurídica e a eficiência processual. Para credores, a mensagem é clara: é essencial agir com eficácia e prontidão para evitar a perda de direitos. Para devedores, a decisão reforça a importância de acompanhar de perto os processos executivos e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Ambas as partes devem estar cientes das implicações desta decisão para ajustar suas estratégias processuais conforme necessário.

Conclusão

A decisão do TJSC de que esforços infrutíferos para penhora não interrompem o prazo de prescrição intercorrente representa um avanço significativo na busca por uma justiça processual mais eficiente e segura. Esta medida incentiva os credores a agirem de maneira eficaz e protege os devedores de processos executivos intermináveis. A clareza e a firmeza desta decisão ajudam a estabelecer um precedente importante para futuros casos, promovendo um equilíbrio justo entre os direitos dos credores e a proteção dos devedores no sistema judiciário brasileiro.

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