Entenda a Responsabilidade Civil da Associação por Negligência na Prestação de Serviço

A prestação de serviços pelas associações veiculares gera responsabilidade civil, sobretudo quando há negligência. Não basta oferecer proteção — é preciso cumpri-la com diligência, boa-fé e transparência.

Responsabilidade Objetiva ou Subjetiva?

A responsabilidade das associações, conforme entendimento consolidado, é objetiva (CDC, art. 14). Isso significa que basta a comprovação do dano e da falha na prestação do serviço — não é preciso provar culpa.

Exemplo: Um associado solicita reboque após acidente e a associação demora mais de 12 horas. O carro é saqueado. Neste caso, há nexo entre o serviço negligente e o dano.

Negligência Comum: Casos Reais

  • Demora na análise de sinistro.

  • Ausência de atendimento emergencial.

  • Negativa de indenização sem perícia.

  • Falta de resposta aos chamados do associado.

Esses comportamentos caracterizam violação do dever de prestar serviço adequado, conforme o artigo 20 do CDC.

Como se Proteger e Agir

  • Registre a ocorrência imediatamente.

  • Peça protocolo de atendimento.

  • Guarde conversas, gravações e fotos.

  • Busque indenização judicial se houver prejuízo material ou moral.

Conclusão: Diligência é Dever, Não Cortesia

Associações devem responder por omissões e falhas. O consumidor lesado não pode ser penalizado por erros da entidade. A Justiça reconhece esse dever e garante reparação justa aos prejudicados.

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