Entenda a Responsabilidade Civil da Associação por Negligência na Prestação de Serviço

A prestação de serviços pelas associações veiculares gera responsabilidade civil, sobretudo quando há negligência. Não basta oferecer proteção — é preciso cumpri-la com diligência, boa-fé e transparência.
Responsabilidade Objetiva ou Subjetiva?
A responsabilidade das associações, conforme entendimento consolidado, é objetiva (CDC, art. 14). Isso significa que basta a comprovação do dano e da falha na prestação do serviço — não é preciso provar culpa.
Exemplo: Um associado solicita reboque após acidente e a associação demora mais de 12 horas. O carro é saqueado. Neste caso, há nexo entre o serviço negligente e o dano.
Negligência Comum: Casos Reais
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Demora na análise de sinistro.
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Ausência de atendimento emergencial.
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Negativa de indenização sem perícia.
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Falta de resposta aos chamados do associado.
Esses comportamentos caracterizam violação do dever de prestar serviço adequado, conforme o artigo 20 do CDC.
Como se Proteger e Agir
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Registre a ocorrência imediatamente.
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Peça protocolo de atendimento.
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Guarde conversas, gravações e fotos.
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Busque indenização judicial se houver prejuízo material ou moral.
Conclusão: Diligência é Dever, Não Cortesia
Associações devem responder por omissões e falhas. O consumidor lesado não pode ser penalizado por erros da entidade. A Justiça reconhece esse dever e garante reparação justa aos prejudicados.