Empréstimos e Financiamentos: Como Fica a Responsabilidade Após a Dissolução?

O lado financeiro da separação: quem paga a conta?
Em um relacionamento, a vida financeira do casal se mistura. Empréstimos, financiamentos e dívidas de cartão de crédito são contraídos em nome de um ou de ambos. Quando a união estável se encerra, a questão que surge é: quem é responsável por pagar as dívidas? A lei é clara sobre a partilha de dívidas, mas a sua aplicação na prática pode ser um desafio, especialmente quando o nome de um dos parceiros está no contrato.
A presunção de que a dívida é do casal
A regra geral do regime de comunhão parcial de bens é de que todas as dívidas contraídas onerosamente (para benefício da família) durante a união são de responsabilidade de ambos os parceiros, independentemente de quem as contraiu. A lei presume que o dinheiro do empréstimo foi usado para benefício da família, como a compra de um carro, a reforma da casa ou o pagamento de despesas. A dívida de cartão de crédito, o financiamento de um imóvel ou de um carro também entram na partilha, na proporção de 50% para cada.
A dívida individual: o que não entra na partilha
No entanto, nem toda dívida é do casal. Se a dívida foi contraída antes da união ou se foi feita para uso pessoal e não para o benefício da família, ela é considerada uma dívida individual e não entra na partilha. Por exemplo, uma dívida de jogo ou um empréstimo para pagar uma dívida antiga de um dos parceiros não é de responsabilidade do outro. A prova de que a dívida é individual pode ser feita por meio de extratos bancários ou outros documentos que comprovem o uso do dinheiro.
A responsabilidade perante o credor
Embora a lei determine que a dívida seja partilhada entre o casal, a responsabilidade perante o credor pode ser diferente. Se o empréstimo foi feito em nome de um só parceiro, o banco pode cobrar a dívida integralmente dele, independentemente do que o acordo de dissolução diga. A partilha de dívidas é um acordo entre os parceiros, e não com o credor. Para evitar problemas, o ideal é que o casal renegocie a dívida com o credor ou que o acordo de dissolução inclua uma cláusula de compensação, onde um dos parceiros assume a dívida e o outro recebe uma compensação em bens.