O pagamento das férias deve incluir o adicional de um terço constitucional, conforme previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. No entanto, algumas empresas tentam burlar essa regra, pagando apenas o salário-base do funcionário.
✅ O Que Diz a Lei Sobre o Adicional de Férias?
A Constituição Federal garante que todos os trabalhadores CLT tenham direito a um adicional de 1/3 sobre seu salário durante as férias. Esse valor deve ser pago junto com o salário do período.
📌 Exemplo prático: Um funcionário com salário de R$ 4.000,00 deve receber:
✔ Salário: R$ 4.000,00
✔ Adicional de 1/3: R$ 1.333,33
✔ Total: R$ 5.333,33
✅ O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar o Adicional?
📌 Registrar uma reclamação no RH da empresa.
📌 Procurar um advogado trabalhista para exigir o pagamento correto.
📌 Ingressar com uma ação judicial para garantir a indenização.
✅ Conclusão
O adicional de férias é um direito garantido pela Constituição. Se a empresa descumprir essa regra, o trabalhador pode exigir seus direitos na Justiça do Trabalho.
⚠ Sua empresa pagou férias sem o terço constitucional? Consulte um advogado e saiba como reaver seus direitos!