Pressão psicológica para pedir demissão é ilegal
Empresas que desejam se livrar de um funcionário sem pagar os direitos da rescisão muitas vezes utilizam métodos de coação ou humilhação para forçar o pedido de demissão. Isso é proibido e, quando ocorre, configura motivo para rescisão indireta (art. 483 da CLT).
A prática é conhecida como “demissão forçada” ou “demissão simulada” e deve ser combatida com provas.
Exemplos clássicos de coação
São comuns os casos de ameaça velada de demissão, mudança forçada de setor, redução de atividades, pressões constantes e tentativas de desestabilizar emocionalmente o trabalhador.
Essas atitudes, quando sistemáticas, demonstram que o objetivo da empresa é forçar o empregado a sair espontaneamente — mas sem pagar nada.
Decisões judiciais reconhecem essa prática como abuso
O TRT da 5ª Região reconheceu a rescisão indireta de um gerente de vendas que foi obrigado a assinar pedido de demissão sob ameaça de ser transferido para uma cidade distante. O juiz entendeu que houve vício de consentimento e coação, garantindo ao trabalhador todos os direitos rescisórios.
Como provar que a saída foi forçada
Reúna prints, testemunhos, gravações, registros de ameaças ou trocas de função sem justificativa. Além disso, não assine nenhum documento sem orientação jurídica.
Se já tiver assinado o pedido de demissão sob coação, é possível pedir judicialmente a anulação e requerer a conversão para rescisão indireta.
Você não é obrigado a sair para facilitar a vida da empresa
Se querem que você saia, devem te demitir e pagar seus direitos. Pressão para pedir demissão é ilegal. A Justiça está preparada para proteger sua dignidade profissional.