Emergências Médicas e Obrigações dos Planos: Como Exigir Rapidez?

Entenda as obrigações dos planos de saúde em emergências médicas, conheça prazos legais e saiba como exigir atendimento imediato na Justiça.

Introdução

Situações de emergência não podem esperar. Seja um infarto, um acidente ou uma crise aguda, o paciente precisa de atendimento imediato, e o plano de saúde tem obrigações legais para assegurar isso. Mas o que fazer quando a resposta é lenta ou insuficiente? Você sabe como exigir rapidez?

Fundamentação Jurídica

De acordo com a Lei nº 9.656/1998, planos de saúde devem garantir cobertura de urgência e emergência. A ANS regulamenta prazos máximos de atendimento. A jurisprudência do STJ confirma a obrigação dos planos em garantir acesso rápido ao tratamento, sob pena de indenizações e liminares que determinam a imediata assistência.

Exemplo Prático

Imagine um paciente com suspeita de AVC que é levado a um hospital credenciado. O plano se recusa a autorizar o procedimento de imagem imediatamente. Ao acionar a Justiça, o juiz pode conceder liminar obrigando o plano a liberar o exame e o atendimento emergencial instantaneamente, evitando danos irreparáveis.

Atualizações Legais e Dados

Dados da ANS mostram que reclamações sobre demora no atendimento emergencial aumentaram nos últimos anos. Decisões recentes do STJ têm sido duras com planos que falham em atender prontamente, consolidando a proteção ao consumidor.

Chamadas à Ação Suteis

Você sabe se seu plano cumpre as obrigações emergenciais? Caso enfrente demora, um advogado pode orientar sobre as medidas cabíveis para garantir atendimento imediato.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que é considerado emergência médica?
Emergência é a situação que implica risco iminente de morte ou agravamento significativo da saúde do paciente.

2. Posso ser ressarcido se precisar pagar do próprio bolso?
Sim, caso o plano não atenda e você custeie o tratamento, é possível buscar ressarcimento na Justiça.

3. O plano pode impor restrições no atendimento de emergência?
Não. Em casos emergenciais, a prioridade é o atendimento imediato, sem burocracias indevidas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo