
O uso político das emendas e o desafio de coibir práticas ilegais no repasse de recursos públicos
As emendas parlamentares são ferramentas legítimas da democracia representativa, permitindo que deputados e senadores direcionem recursos públicos para atender demandas regionais. No entanto, quando seu uso foge à finalidade pública e serve para alimentar relações pessoais ou familiares de poder, surgem graves violações à moralidade administrativa — especialmente quando configurado o chamado nepotismo cruzado.
Este artigo explora o conceito de nepotismo cruzado, sua aplicação em contextos envolvendo emendas parlamentares e, principalmente, o entendimento da jurisprudência atual sobre o tema, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas. Uma leitura essencial para quem atua no controle de legalidade de verbas públicas.
O que é nepotismo cruzado?
Nepotismo cruzado ocorre quando agentes públicos promovem trocas de favorecimento entre si, como no caso de um deputado indicar um parente para cargo em outro órgão em troca da nomeação de um parente do outro agente público para seu próprio gabinete. Trata-se de uma fraude à vedação direta ao nepotismo, camuflada sob aparência de legalidade.
Esse tipo de prática também pode se manifestar no contexto das emendas parlamentares, quando:
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Recursos são direcionados para entidades controladas por aliados políticos ou familiares;
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A liberação de emendas está condicionada a contrapartidas pessoais, como contratações ou nomeações;
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A execução da verba beneficia direta ou indiretamente o próprio parlamentar ou seus círculos próximos.
A Constituição proíbe esse tipo de conduta, com base nos princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa (art. 37, caput e incisos).
Como isso se aplica às emendas parlamentares?
O problema surge quando parlamentares direcionam emendas para instituições fantasmas, ONGs ligadas a familiares ou aliados, ou impõem cláusulas informais de favorecimento político. Embora formalmente a emenda possa cumprir os requisitos técnicos, a destinação revela-se viciada pela motivação pessoal ou eleitoral.
Há casos já identificados por tribunais de contas e pelo Ministério Público em que recursos públicos foram repassados a entidades dirigidas por irmãos, sobrinhos ou cônjuges de parlamentares, disfarçados como “projetos sociais” ou “ações comunitárias”.
A jurisprudência reconhece que, mesmo que a relação de parentesco não seja direta, o favorecimento cruzado caracteriza desvio de finalidade e burla ao ordenamento jurídico.
O que diz a jurisprudência?
O STF, no julgamento da Súmula Vinculante nº 13, estabeleceu o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos comissionados viola a Constituição Federal, ampliando a vedação para qualquer tentativa de driblar a norma, mesmo por meio de acordos informais ou nomeações indiretas.
Em casos envolvendo emendas parlamentares, o TCU e o STJ também vêm adotando posição firme:
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No Acórdão 2.714/2019 – Plenário do TCU, foi reconhecido o nepotismo cruzado na execução de emendas destinadas a entidade presidida por esposa de assessor parlamentar.
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O STJ, na Ação de Improbidade Administrativa nº 0001260-31.2016.8.05.0146, confirmou a condenação de gestor público que intermediou liberação de emenda para beneficiar familiar de deputado.
A jurisprudência entende que o vínculo pessoal, mesmo indireto, compromete a impessoalidade e configura ato de improbidade administrativa, com sanções que vão da suspensão dos direitos políticos ao ressarcimento ao erário.
Como prevenir e denunciar?
Para evitar esse tipo de irregularidade, é fundamental que:
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Haja transparência total na destinação das emendas, com divulgação dos beneficiários e critérios objetivos;
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Os órgãos públicos adotem processos seletivos impessoais para a escolha das entidades parceiras;
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O Ministério Público e o TCU atuem preventivamente por meio de auditorias, recomendações e representações.
Cidadãos e advogados também podem denunciar condutas suspeitas aos canais da CGU, do MPF e das Assembleias Legislativas.
A integridade na gestão pública começa com o compromisso ético de cada agente político e com o controle exercido pela sociedade.
Considerações finais
Emenda parlamentar não é moeda de troca. Quando usada para fins pessoais, transforma-se em um instrumento de corrupção institucionalizada. O nepotismo cruzado, embora mais difícil de identificar, é um dos mecanismos mais sutis e nocivos de desvio de verba pública — e sua identificação exige atenção redobrada dos profissionais do Direito, da imprensa e dos cidadãos.
Denunciar, fiscalizar e exigir transparência é o caminho para garantir que as emendas sirvam à população — e não a interesses familiares ou eleitorais.
