Em que momento as limitações do art. 62 da CLT não se aplicam à jornada de trabalho?

1. Art. 62 da CLT
Dispõe que não se aplicam as regras de jornada a:
- Inciso I: Empregados que exercem atividade externa incompatível com controle de horário.
- Inciso II: Cargos de confiança (gerência, direção), que recebem salário diferenciado.
2. Casos de Não Aplicação
Se o empregado, mesmo em atividade externa, puder ter controle de jornada via GPS, aplicativos, check-in eletrônico, ele sai do art. 62, I, e passa a ter direito a horas extras.
Se o “cargo de confiança” é apenas nominal, mas ele sofre fiscalização intensa de horários, também não se aplica o art. 62, II.
3. Exemplos
- Vendedor Externo: Se usa app de rota e cumpre metas diárias de visitas com supervisão de tempo, tem controle de jornada.
- Coordenador: Se não exerce poder de mando e apenas segue ordens, não é cargo de confiança, devendo receber horas extras.
4. Consequências
O empregado pode requerer reconhecimento do controle de jornada e cobrar diferenças. A empresa, por sua vez, deve provar a ausência de possibilidade de fiscalização ou o efetivo poder de gestão.
5. Conclusão
Art. 62 é exceção e só vale quando inexistem meios de controle ou há verdadeira alta gestão. Você acredita que muitas empresas abusam do art. 62 para não pagar horas extras? Deixe sua visão.