
Você obteve uma decisão favorável na Justiça do Trabalho, mas a empresa recorreu e você teme que a execução da sentença seja suspensa até o julgamento do recurso? Ou, ao contrário, você foi condenado em primeira instância e precisa recorrer, mas quer evitar que a decisão comece a produzir efeitos imediatamente? Em ambos os casos, o Efeito Suspensivo em Recursos Trabalhistas pode ser a chave para paralisar os efeitos da decisão judicial até que o Tribunal julgue o recurso. Entenda agora quando e como é possível obter o Efeito Suspensivo e como ele pode impactar o seu processo!
O que é Efeito Suspensivo e como ele funciona nos Recursos Trabalhistas?
Em regra, os recursos trabalhistas possuem apenas Efeito Devolutivo, ou seja, eles devolvem a matéria para o Tribunal analisar, mas não impedem que a decisão de primeira instância produza seus efeitos imediatamente. Isso significa que, mesmo que a parte recorra, a decisão judicial pode ser executada provisoriamente, com a possibilidade de penhora de bens e outras medidas para garantir o cumprimento da obrigação.
No entanto, em situações excepcionais, a lei permite que o recurso seja recebido também no Efeito Suspensivo, que tem o poder de paralisar os efeitos da decisão judicial até que o Tribunal julgue o recurso em definitivo. Com o Efeito Suspensivo, a execução da sentença fica suspensa, e a parte não é obrigada a cumprir a decisão até o julgamento do recurso.
O Artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista, estabelece a regra geral do Efeito Devolutivo e a possibilidade do Efeito Suspensivo:
Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, inclusive quanto às sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias e fundações de direito público a que se refere o inciso I do caput do art. 496 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Perceba que a CLT estabelece o Efeito Devolutivo como regra geral para os recursos trabalhistas, e o Efeito Suspensivo como exceção, a ser concedido apenas em casos específicos e justificados.
Quando é possível obter o Efeito Suspensivo em Recursos Trabalhistas?
A concessão do Efeito Suspensivo é excepcional e depende da demonstração de requisitos específicos, que variam de acordo com o tipo de recurso e a legislação aplicável. No Direito do Trabalho, a concessão do Efeito Suspensivo é mais comum nos seguintes casos:
- Mandado de Segurança:
- Em Mandado de Segurança, a lei prevê expressamente a possibilidade de concessão de liminar para suspender o ato impugnado, que tem natureza de Efeito Suspensivo.
- A liminar em Mandado de Segurança pode ser concedida quando presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito, ou seja, a probabilidade de o direito existir) e do periculum in mora (perigo da demora, ou seja, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não seja concedida imediatamente).
- Tutela Provisória em Recursos:
- O Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, prevê a possibilidade de concessão de tutela provisória em grau recursal (Artigo 995, parágrafo único, e Artigo 1.029, § 5º).
- Essa tutela provisória pode ter natureza de Efeito Suspensivo, para suspender a execução da decisão até o julgamento do recurso.
- A concessão da tutela provisória em recurso também depende da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, além da probabilidade de provimento do recurso (Artigo 995, parágrafo único, do CPC).
- Casos Específicos Previstos em Lei:
- Em Recurso de Revista, o TST tem admitido a concessão de Efeito Suspensivo em casos excepcionais, quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a parte recorrente.
- Em Agravo de Instrumento, o relator pode conceder Efeito Suspensivo Ativo, para restabelecer provisoriamente a decisão de primeira instância até o julgamento do Agravo.
Exemplo prático de Efeito Suspensivo:
Imagine que um empregador foi condenado em primeira instância a reintegrar um empregado demitido e a pagar os salários retroativos. O empregador interpôs Recurso Ordinário, mas teme que a execução da sentença seja iniciada imediatamente, com a penhora de bens da empresa. Para tentar evitar essa situação, o empregador pode requerer ao TRT a concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso Ordinário, demonstrando que a execução imediata da sentença pode causar grave dano à empresa (por exemplo, risco de falência) e que existem chances de o Recurso Ordinário ser provido, reformando a decisão de primeira instância.
Como requerer o Efeito Suspensivo em Recursos Trabalhistas?
O pedido de Efeito Suspensivo deve ser feito por meio de petição apartada, dirigida ao Tribunal competente para julgar o recurso. Na petição, é fundamental demonstrar de forma clara e robusta a presença dos requisitos para a concessão do Efeito Suspensivo:
- Fumus boni iuris: Apresentar argumentos jurídicos consistentes que demonstrem a probabilidade de provimento do recurso e a fragilidade da decisão de primeira instância.
- Periculum in mora: Comprovar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a execução da decisão seja iniciada imediatamente.
- Probabilidade de provimento do recurso (em alguns casos): Em Recursos de Revista e Agravos de Instrumento, pode ser exigida a demonstração da probabilidade de o recurso ser provido no mérito.
O Efeito Suspensivo é garantia de sucesso no recurso?
A concessão do Efeito Suspensivo não garante o sucesso do recurso no mérito. O Efeito Suspensivo é apenas uma medida provisória, que visa paralisar os efeitos da decisão até que o Tribunal julgue o recurso em definitivo. O Tribunal poderá, ao final, negar provimento ao recurso e manter a decisão de primeira instância, mesmo tendo concedido o Efeito Suspensivo anteriormente.
Não se desespere com a execução imediata da decisão!
O Efeito Suspensivo pode ser uma ferramenta valiosa para evitar prejuízos irreparáveis durante o trâmite do recurso na Justiça do Trabalho. Se você precisa suspender os efeitos de uma decisão judicial desfavorável, procure imediatamente um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para analisar o seu caso, verificar a viabilidade de requerer o Efeito Suspensivo e preparar a petição com todos os requisitos e argumentos necessários para convencer o Tribunal a conceder essa medida excepcional. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a paralisar os efeitos da decisão e defender seus direitos com segurança!
