É Possível Cancelar um Empréstimo Consignado Assinado por Telemarketing?

Sim, é possível. Inclusive, a prática de assinar contratos de empréstimo consignado via telemarketing é uma das mais questionadas juridicamente, principalmente quando o segurado não teve acesso claro às condições do contrato ou foi induzido a erro.

O Que Diz a Lei?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 49), todo contrato assinado fora do estabelecimento comercial (inclusive por telefone) pode ser cancelado em até 7 dias úteis. Além disso, o Banco Central proíbe a concessão de crédito sem a devida gravação da contratação.

A Resolução nº 4.765/2019, do Bacen, determina que:

  • Toda contratação por telefone deve ser gravada;

  • O consumidor tem direito a cópia da gravação a qualquer momento.

Quando o Contrato Pode Ser Anulado?

  • Se não houve gravação;

  • Se o consumidor não entendeu que se tratava de um empréstimo;

  • Se o valor foi liberado em conta sem ciência;

  • Se o contrato não foi assinado formalmente.

Como Proceder?

  1. Solicite a gravação da ligação à instituição financeira;

  2. Peça o cancelamento imediato e devolução dos valores;

  3. Se não houver solução, ingresse com ação judicial, com base no CDC e na jurisprudência consolidada.

Exemplo Prático

O TJSE determinou, em 2023, o cancelamento de um empréstimo de R$ 3.500,00 feito via ligação sem gravação, e condenou o banco a devolver os valores com correção e pagar R$ 5.000,00 por danos morais.

Se você não lembra de ter contratado, é porque não contratou. Ninguém é obrigado a pagar por aquilo que não autorizou.

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