
Sim, é possível. Inclusive, a prática de assinar contratos de empréstimo consignado via telemarketing é uma das mais questionadas juridicamente, principalmente quando o segurado não teve acesso claro às condições do contrato ou foi induzido a erro.
O Que Diz a Lei?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 49), todo contrato assinado fora do estabelecimento comercial (inclusive por telefone) pode ser cancelado em até 7 dias úteis. Além disso, o Banco Central proíbe a concessão de crédito sem a devida gravação da contratação.
A Resolução nº 4.765/2019, do Bacen, determina que:
-
Toda contratação por telefone deve ser gravada;
-
O consumidor tem direito a cópia da gravação a qualquer momento.
Quando o Contrato Pode Ser Anulado?
-
Se não houve gravação;
-
Se o consumidor não entendeu que se tratava de um empréstimo;
-
Se o valor foi liberado em conta sem ciência;
-
Se o contrato não foi assinado formalmente.
Como Proceder?
-
Solicite a gravação da ligação à instituição financeira;
-
Peça o cancelamento imediato e devolução dos valores;
-
Se não houver solução, ingresse com ação judicial, com base no CDC e na jurisprudência consolidada.
Exemplo Prático
O TJSE determinou, em 2023, o cancelamento de um empréstimo de R$ 3.500,00 feito via ligação sem gravação, e condenou o banco a devolver os valores com correção e pagar R$ 5.000,00 por danos morais.
Se você não lembra de ter contratado, é porque não contratou. Ninguém é obrigado a pagar por aquilo que não autorizou.
