É crime comercializar animais silvestres ilegalmente? Quais as penalidades?

A beleza e a singularidade da fauna silvestre brasileira, infelizmente, atraem um mercado ilegal que movimenta milhões de reais anualmente. O comércio ilegal de animais silvestres representa uma grave ameaça à biodiversidade, contribuindo para a extinção de espécies e causando desequilíbrios ecológicos. Mas, do ponto de vista legal, essa atividade é considerada crime? E quais são as penalidades para quem se envolve nesse tipo de comércio?

A resposta é inequívoca: sim, comercializar animais silvestres ilegalmente é crime no Brasil. A principal base legal para essa afirmação é o artigo 29 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que, como vimos no artigo anterior, pune diversas condutas relacionadas à fauna silvestre, incluindo a utilização e, por extensão, a comercialização sem a devida autorização. O parágrafo 1º desse mesmo artigo detalha diversas condutas equiparadas ao crime de caça, como vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou exótica, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

A pena para esses crimes é de detenção de seis meses a um ano, e multa. No entanto, a legislação prevê agravantes para determinadas situações, como o comércio de espécies ameaçadas de extinção. O § 2º do artigo 29 estabelece que a pena é aumentada de metade se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Essa majoração da pena reflete a maior gravidade do dano causado à biodiversidade quando se trata de espécies vulneráveis.

Além da Lei de Crimes Ambientais, outras normas podem ser aplicadas para punir o comércio ilegal de animais silvestres, como a Lei nº 5.197/67 (Código de Caça), que também regula o comércio e a utilização da fauna. O Decreto nº 6.514/08, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, também prevê multas elevadas para quem comercializa animais silvestres sem a devida licença.

Um exemplo comum de comércio ilegal de animais silvestres é a venda de aves como papagaios, araras e canários da terra em feiras ou pela internet. Muitas vezes, esses animais são retirados de seus habitats naturais, causando um grande impacto nas populações selvagens. As pessoas que compram esses animais ilegalmente também estão cometendo um crime, pois o artigo 29, § 1º, III da Lei de Crimes Ambientais pune quem adquire, guarda ou tem em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização.

A fiscalização do comércio ilegal de animais silvestres é realizada por órgãos como o IBAMA e as polícias ambientais. As penalidades para quem é flagrado cometendo esse crime podem variar desde multas até a prisão, dependendo da gravidade da infração e da legislação aplicável. Além da responsabilização criminal e administrativa, os animais apreendidos são geralmente encaminhados para centros de triagem, onde recebem cuidados veterinários e, se possível, são reintroduzidos na natureza. Combater o comércio ilegal de animais silvestres é um esforço conjunto que envolve a atuação das autoridades, a conscientização da sociedade e a denúncia de atividades suspeitas. Se você tem informações sobre o comércio ilegal de animais silvestres ou se precisa de orientação jurídica sobre o tema, não hesite em nos procurar. Podemos ajudar a proteger a nossa rica biodiversidade.

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